Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: JORGE BRUNO DE MENEZES MAIA (OAB 8637/AM),
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ANDRÉ
DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo 060603797.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: João Bosco
Lopes Maia Júnior - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial,
termos em que: 1) CONDENO o réu a pagar a demandante o valor
de R$2.855,26, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, com
juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde o prejuízo
do autor; e 3) CONDENO requerido ao pagamento de indenização
por dano moral, que ora arbitro em R$8.000,00, sobre a qual
deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária INPC,
desde a fixação. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, amparandome na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. Publique-se,
registre-se e intimem-se.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL),
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), ADV:
KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo 060606043.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Perdas e Danos - REQUERENTE: Olendina da Silva Oliveira REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Banco Bradesco S/A - Deixo
de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do
art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
ADV: MÁRCIA MARINI DA SILVA (OAB 3105/AM), ADV:
ÂNGELA MARIA BRANDÃO (OAB 3556/AM) - Processo 060630445.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Direito de Imagem - REQUERENTE: Tecla Rosalva Bezerra
Bandeira - REQUERIDO: VAP SHE E PING COMERCIO
VAREJISTA - EXECUTADO: She Xijin - Ping Chen - Isto posto,
julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Expedido
o alvará, antes ou depois da assinatura desta decisão, uma vez
que a Vara observa os princípios da celeridade e da informalidade,
arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Sem custas.
P.R.I.
ADV: ANDREIA FARIAS DE BARROS (OAB 10773/AM), ADV:
FERNANDA PRESTES DE LIMA (OAB 8776/AM) - Processo
0606361-87.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: José
Ribamar Ferreira Dias - REQUERIDA: Fernanda Prestes de Lima De ordem da Exm.º Sr.º Dr.º Cássio André Borges dos Santos, Juiz
de Direito respondendo exclusivamente por este Juizado, e diante
do requerimento do Exequente, vem esta Secretaria, através do
presente Ato Ordinatório, intimar a parte adversa para apresentar
impugnação aos embargos. O valor bloqueado será desbloqueado
ante a comprovação do pagamento do valor indicado às folhas
antecedentes.
ADV: JOÃO DA SILVA PESSÔA JÚNIOR (OAB 13074/AM)
- Processo 0606829-51.2019.8.04.0015 - Execução de Título
Extrajudicial - Compra e Venda - REQUERENTE: A2 Comércio
de Veículos Ltda- Me (Teles Veiculos) - REQUERIDO: Edinson
Herrera Quintero (Jk Herrera Design) - Ante o exposto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do
art. 51, inciso I da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a requerente ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: KELLY ANNE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB 9330/AM),
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: KELLY
OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
9330/AM), ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) Processo 0607160-33.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTE: Thiago Morais dos Anjos - REQUERIDO: Banco
Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor,
termos em que: 1) CONDENO o réu à repetição de indébito no
valor de R$1.636,28, com juros de 1% ao mês e correção monetária
INPC desde a citação; e 2) CONDENOo réu a pagar R$10.000,00
ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo
de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data
do arbitramento. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das
Manaus, Ano XII - Edição 2745
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custas processuais e dos honorários advocatícios, amparandome na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. Publique-se,
registre-se e intimem-se.
ADV: ANNE LOUISE LEÃO MEDEIROS (OAB 10073/AM),
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0607424-40.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Solange Marques
Medeiros Ribeiro - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De
ordem do Exm.º Sr.º Dr.º Cássio André Borges dos Santos, Juiz
de Direito respondendo exclusivamente por este Juizado, e diante
do requerimento do Exequente, vem esta Secretaria, através do
presente Ato Ordinatório, INTIMAR a parte Requerida para, no
prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença e
efetuar o pagamento da condenação devidamente atualizada, nos
termos do art. 523, caput, do CPC. Na hipótese de não pagamento
no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se ao início da execução
através de bloqueio judicial através do Bacenjud, acrescendo a
multa de 10% sobre montante da condenação, nos termos do art.
523, § 1°, do CPC.
ADV: HUGO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 10197/AM) Processo 0607609-25.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - REQUERENTE:
Condomínio Residencial Bela Vista - Vistos, etc. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, às
fls. retro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de
conformidade com o parágrafo único, do art. 57, da Lei 9.099/95.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à
inteligência do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95. Determino
à secretaria que dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art.
487, III, “b”, CPC, independentemente de nova determinação do
juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado. À
Secretaria para as providências cabíveis.
ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB
118303/MG), ADV: CAROLINA OLIVEIRA DA FONSECA (OAB
10249/AM) - Processo 0607699-96.2019.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inexequibilidade do Título /
Inexigibilidade da Obrigação - REQUERENTE: Maria Rita Batista
da Silva - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A De ordem do Exm.º Sr.º Dr.º Cássio André Borges dos Santos, Juiz
de Direito respondendo exclusivamente por este Juizado, e tendo
em vista que a matéria trazida aos autos é unicamente de direito,
os autos serão encaminhados para a fila CONCLUSOS PARA
SENTENÇA, para regular prolatação da decisão, sendo assim,
Retira-se de pauta a audiência.
ADV: CARMEM MELLO MOURA (OAB 3649/AM), ADV:
ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB 118303/
MG), ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM)
- Processo 0607869-68.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Conceição Aparecida Silva Guimarães - REQUERIDO:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Ante o exposto,JULGO
PROCEDENTEo pedido formulado na inicial, termos em que: 1)
DECLARO a nulidade do procedimento de recuperação de energia
relativo à Unidade de Consumo nº 0211336-8; 2) DECLARO
a inexigibilidade de débitos relativo à diferença de consumo
aferido no respectivo procedimento de recuperação de energia;
e 3)CONDENOo réu a pagar R$10.000,00 ao autor, a título de
indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao
mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na
primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. Publique-se, registrese e intimem-se.
ADV: DANIELLE AMORIM BATISTA DOS SANTOS (OAB
7109/AM), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/
MT), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM),
ADV: ALEXANDRE PAES BARRETO SARAIVA (OAB 8838/AM) Processo 0608012-91.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: Evelyn
Guimaraes Loris - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Deixo de
condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art.
55 da Lei n.° 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º