Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Deline Alves de Oliveira - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora,
termo em que: 1) DECLARO a inexigibilidade da tarifa de esgoto
ao autor, devendo a ré deixar de cobrar por tal serviço a partir da
data desta sentença até a efetiva disponibilização do serviço ao
requerente, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos
reais) por cobrança indevida, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil
reais); 2) CONDENO a ré a restituir à autora R$369,58 por repetição
de indébito, com juros de 1% ao mês e correção monetária INPC
desde a data da citação; e 3) CONDENOo réu a pagar R$6.000,00
à autora, a título de indenização por danos morais, com acréscimo
de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data
do arbitramento. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, amparandome na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. Publique-se,
registre-se e intimem-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV:
PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM) Processo 0620413-59.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE:
Ivanilse Cativo Batista Lima - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A
- Ante o exposto,DECLARO EXTINTOo processo na forma do
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a
requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.°
9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: FABIANE RODRIGUES DE CASTRO (OAB 6031/
AM), ADV: FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/SP),
ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) - Processo
0620560-85.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Ana Maria
dos Santos Cosmeticos Ltda - REQUERIDO: Itaú Unibanco S/A
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na
inicial, termos em que: 1) RATIFICO A TUTELA ANTECIPADA
concedida às fls. 23/25; 2) CONDENO o réu a pagar à demandante
R$3.319,32, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, com
juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a citação; e
3) CONDENO o requerido ao pagamento de indenização por dano
moral, que ora arbitro em R$8.000,00 (oito mil reais), sobre a qual
deverá incidir juros mensais de 1% e correção monetária INPC,
desde a fixação. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, amparandome na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. Publique-se,
registre-se e intimem-se.
Fabiane Rodrigues de Castro (OAB 6031/AM)
Felipe Navega Medeiros (OAB 217017/SP)
Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010A/AM)
Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 1058A/AM)
Hendrya Karnopp Albuquerque (OAB 4018/AM)
Luciano Mauro Nascimento Albuquerque (OAB 4732/AM)
Michael Lemes Monteiro (OAB 10013/AM)
Mylene Costa Maciel (OAB 4835/AM)
Philippe Nunes de Oliveira Dantas (OAB 8872/AM)
Roberto Amaral Arruda Filho (OAB 10034/AM)
Rodrigo Rodrigues Dias de Almeida (OAB 2518/AM)
William Carmona Maya (OAB 257198/SP)
Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RICARDO RAPOSO DA
CÂMARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2018
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM), ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM) - Processo
0200201-48.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - REQUERIDO:
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - De ordem da Exma. Sra. Dra.
Dinah Câmara Fernandes de Souza, Juíza de Direito e diante
da não oposição das partes, ficam os autos conclusos para
sentença, sendo retirada de pauta a audiência anteriormente
designada.
Manaus, Ano XI - Edição 2453
264
ADV: ANGÉLICA MARIA MONTEIRO DUARTE (OAB 2659/
AM) - Processo 0201706-74.2018.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Telefonia - REQUERIDO: Telefônica Brasil
S/A - De ordem da Exma. Sra. Dra. Dinah Câmara Fernandes
de Souza, Juíza de Direito e diante da não oposição das partes,
ficam os autos conclusos para sentença, sendo retirada de pauta a
audiência anteriormente designada.
ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM) Processo 0202140-34.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO:
Manaus Ambiental S/A - Ante o exposto, conheço dos embargos
de declaração par dar-lhes provimento, para sanar a omissão
apontada, sem efeito infringente, determinado que o embargante
apresente documentos que comprovem o alegado na petição de
folhas 220/221, no prazo de dez dias, para posterior apreciação
por parte deste Juízo sobre a possível execução das astreintes.
Sem custas. P.R.I.
ADV: CLAUDEVAN DE SOUZA PEREIRA (OAB 7800/AM),
ADV: FABRÍCIO CABRAL DOS ANJOS MARINHO (OAB 7665/
AM) - Processo 0202242-85.2018.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERIDO: CENTRO
MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA EPP - CEMEPSI - Vistos etc.
Relatório dispensado, com permissivo ínsito no artigo 38 da Lei
9.099/95. Diante da desistência tácita da parte autora, a qual
deixou de comparecer à audiência, mesmo previamente intimada
do ato judicial, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 267, inciso III. do Código de Processo Civil
c/c o artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95. Custas na forma da lei.
Manaus, 20 de agosto de 2018.
ADV: JORGE LUIZ VIANA DE CARVALHO (OAB 8291/AM),
ADV: NEURIVAN DA SILVA REBOUÇAS (OAB 8126/AM) - Processo
0206146-50.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Compromisso - REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS
DE AGUIAR LIMA - REQUERIDO: João Ferreira Novo Neto - Autos n°:
0206146-50.2017.8.04.0015 Ação: Procedimento do Juizado Especial
Cível/PROC Requerente:FRANCISCO DAS CHAGAS DE AGUIAR
LIMA Requerido(a):HELTON MACHADO DE LIMA e outro Sentença
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
O reclamante, devidamente intimado, faltou à audiência, sem declinar
motivação bastante para justificar sua ausência. Determinam os arts.
9° e 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem
julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar
de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Nesse sentido: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é
obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
(FONAJE, Enunciado 20). Advirto que a justificativa para a ausência
deveria ser apresentada até o início da audiência, o que não é o caso
dos autos. ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95. Sem custas e
honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. P.R.I.
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 1119A/AM) - Processo 020663439.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Responsabilidade do Fornecedor - REQUERIDO: Apple Computer
Brasil LTDA. - De ordem da Exma. Dra.Dinah Câmara Fernandes
de Souza, Juíza de Direito respondendo exclusivamente por
este Juizado, e diante do requerimento do Exequente, vem
esta Secretaria, através do presente Ato Ordinatório, INTIMAR
a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir
voluntariamente a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida
e atualizada no valor de R$ 9.999,00, nos termos do art. 523, caput,
do CPC. Na hipótese de não pagamento no prazo de 15 (quinze)
dias, proceda-se ao início da execução através de bloqueio judicial
através do Bacenjud, acrescendo a multa de 10% sobre montante
da condenação, nos termos do art. 523, § 1°, do CPC.
ADV: EDSON PEREIRA DUARTE (OAB 3702/AM), ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/
PE), ADV: CARLOS JOSÉ SALES DA SILVA (OAB 11882/AM) Processo 0206691-23.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - REQUERIDO: RAMSONS - MIR
IMP E EXP LTDA e outro - Por estes fundamentos, não fundados
em nenhuma das matérias legalmente delimitadas, conheço dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para negar-lhes provimento,
consoante fundamentação supra. P. R. I. C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º