Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no
art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em
ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para
contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido
prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.P.R.I. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: RENATO DE SOUZA PINTO (OAB 8794/AM),
ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB 7983/AM) Processo 0600056-24.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE:
Jozimar Soares Inhape - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a hipossuficiência alegada,
em consonância ao que dispõe o Enunciado 116 do FONAJE.
ADV: ALICE DA SILVA WELGERT (OAB 12614/AM), BAIRON
ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM) - Processo
0600060-95.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Adriano
Diniz Cogo - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
- Ante os documentos de fls.94/95, verifico que a parte recorrente
não logrou êxito em comprovar que faz jus aos benefícios da
justiça gratuita, percebendo uma renda razoável. Logo, não sendo
suficiente a simples declaração consoante Enunciado n. 116 do
FONAJE, indefiro o pedido de justiça gratuita.Intime-se a parte
recorrente para efetuar o pagamento das despesas legais previstas
no parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, no prazo legal de
48 horas, conforme determina Enunciado n.115 do FONAJE.
ADV: RENATO DE SOUZA PINTO (OAB 8794/AM),
ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB 7983/AM) Processo 0600193-06.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE:
Valeria Santos Rodrigues - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprove nos autos a hipossuficiência alegada, em consonância
ao que dispõe o Enunciado 116 do FONAJE.
ADV: ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB
7983/AM), RENATO DE SOUZA PINTO (OAB 8794/AM) - Processo
0600196-58.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE:
Silvanira Cacilda Santos Jacinto Soares - REQUERIDO: Banco
do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05
(cinco) dias, comprove nos autos a hipossuficiência alegada, em
consonância ao que dispõe o Enunciado 116 do FONAJE.
ADV: ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB
7983/AM), RENATO DE SOUZA PINTO (OAB 8794/AM) - Processo
0600207-87.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Keila Alves da Rocha
- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a hipossuficiência
alegada, em consonância ao que dispõe o Enunciado 116 do FONAJE.
ADV: SUELI SILVA LUZ (OAB 9154/AM), SILAS ARAÚJO
LIMA (OAB 1738/TO) - Processo 0600475-49.2015.8.04.0015
- Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material REQUERENTE: NELSON SOUZA DOS SANTOS - REQUERIDO:
Pirâmede do Sabor - JORGE LUIZ FURTADO DA SILVA - Intime-se
a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste
sobre a proposta de parcelamento ofertada pela parte executada à
fls. 109/116.Havendo anuência, suspendo a execução durante o
prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos do
artigo 922 do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado à fl. 111 e
116 em favor da parte exequente, ficando desde já autorizado para
as demais parcelas, voltem-me os autos conclusos para extinção
por ocasião do pagamento da última parcela.Por outro lado, não
concordando a parte exequente com a proposta ofertada, indefiro
o pedido de parcelamento pois a obrigatoriedade se impõe apenas
para título extrajudicial, nos termos do art. 916 do CPC. Prossigase à execução em seus ulteriores termos, deduzindo o valor já
pago pela parte executada.Intimem-se.
Manaus, Ano X - Edição 2400
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ADV: EDUARDO BONATES DE LIMA (OAB 5076/AM),
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), LEONARDO
BRAZ DE CARVALHO (OAB 76653/MG) - Processo 060072604.2014.8.04.0015 - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - REQUERIDO: ONIX EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA e outro - De ordem, INTIMO a parte executada
para querendo, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, no
prazo legal de 15 (quinze) dias.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0600757-19.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Rejane Ricardo da Silva - REQUERIDO: Banco
Industrial do Brasil S/A - De ordem, verificando a tempestividade
do recurso inominado e o recolhimento das despesas legais,
INTIMO a parte recorrida para APRESENTAR CONTRARRAZÕES
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: LAÍS SEVALHO SCHRODER (OAB 9838/AM),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM) - Processo
0600889-73.2017.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE:
Jose Maria da Rocha Souza - REQUERIDO: Manaus Ambiental
S/A - Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para
condenar a parte ré a título de dano moral a pagar o valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), incidindo juros e correção monetária a
partir desta data. Retifico as faturas de matrícula n. 00689129-2,
referentes aos meses de fevereiro/2017 à janeiro/2018, indicadas
às fls. 106/119; para o valor de R$ 30,56 cada. Devendo os valores
referentes a retificação serem descontados do dano moral acima
arbitrado com plena quitação das mesmas, perfazendo o valor
devido pela parte autora à parte ré de R$ 366,72, restando a
parte autora receber a título de dano moral o valor de R$ 7.633,28
(sete mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos),
a ser corrigido conforme acima determinado.Por derradeiro,
declaro inexistente os débitos referentes as faturas mencionadas
anteriormente vinculadas a matricula n. 689129-2.Determino
que a parte ré proceda a instalação de hidrômetro na unidade
consumidora da parte autora sob matrícula n. 00689129-2 para
aferição do serviço fornecido ao consumidor.Quanto ao pedido de
justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em
primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade
de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido
em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.Julgo
os demais pedidos improcedentes.Sem custas e honorários, ex vi
legis.Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados
os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da
Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a
intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à
Egrégia Turma Recursal.P.R.I.Após o trânsito em julgado, fica a
parte autora ciente que deverá se manifestar sobre o disposto no
art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
ADV: GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM) - Processo
0601065-21.2018.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: Douglas Dutra de Souza e
outro - DE ORDEM, verificando que não houve êxito nas tentativas
de penhora eletrônica via sistemas BACENJUD, RENAJUD e
INFOJUD, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para indicar bens
passíveis de penhora, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como a
localização dos mesmos, em igual prazo, sob pena de extinção,
nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
ADV: PRISCILA PACHECO FERREIRA (OAB 5364/AM),
EDSON DE OLIVEIRA (OAB 480/AM), PRISCILA PACHECO
FERREIRA (OAB 5364/AM) - Processo 0601076-84.2017.8.04.0015
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos REQUERENTE: Aridiane Silva de Souza - REQUERIDO: Banco
Rci Brasil S.a. - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05
(cinco) dias, comprove nos autos a hipossuficiência alegada, em
consonância ao que dispõe o Enunciado 116 do FONAJE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º