Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ PIRES DE CARVALHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE PADILHA CAIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2018
ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/
AM), ANGÉLICA MARIA MONTEIRO DUARTE (OAB 2659/AM) Processo 0200378-09.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Vivo
S/A - Diante disto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para condenar a requerida a revisar a fatura de vencimento
de janeiro de 2017, com expedição de nova conta, de modo que
seja cobrado R$ 195,41. Em caso de descumprimento, a requerida
será condenada em pagar multa diária de R$ 200,00 até o limite de
10 dias em favor do autor, nos termos do art. 461 § 4º do CPC.Sem
custas somente no primeiro grau de jurisdição. Em caso de recurso
aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Processo 0201634-84.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO:
Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos
do art. 487, I do novo Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários.
Manaus, Ano X - Edição 2330
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- intime-se a referida empresa para apresentar sua qualificação
tributária atualizada (IMPOSTO DE RENDA), no prazo de 15 dias,
nos termos do ENUNCIADO nº 135 do FONAJE, sob pena de
indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único do
CPC. Cumpra-se.
ADV: JUAN BERNABÉU CÉSPEDES (OAB 2595/AM) Processo 0600455-16.2018.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE:
Gloria Maria Pedrosa dos Santos - INDEFIRO o pedido de
antecipação da tutela pelas razões acima corroboradas.Diz a
Constituição Federal de 1988 no art. 5º, inciso LXXIV o seguinte:
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Logo, faz-se necessária
a comprovação da insuficiência de recursos, o que não ocorreu,
restando claro que a requerente tem força financeira. Logo, à
míngua de qualquer comprovação, indefiro pleito de gratuidade
judicial, sem prejuízo de ulterior deliberação, se provas de
incapacidade forem juntadas.Designo audiência de conciliação
para o dia 09/04/2018 às 08:30h.Cite-se, Intime-se e Cumpra-se.
ADV: MARCOS FABIO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 11070/AM) Processo 0600826-14.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Pedro Matias de Souza - Recebo o recurso em ambos os efeitos,
a fim de evitar dano de difícil reparação à parte. Intime-se o(a)
Recorrido(a) para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo
de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95).Decorrido o prazo,
remetam-se os autos à Turma Recursal.Cumpra-se.Manaus, 25 de
janeiro de 2018.Jaime Artur Santoro LoureiroJuiz(a) de Direito
ADV: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE (OAB 7413/MT)
- Processo 0204660-30.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I do novo
Código de Processo Civil, extinguindo o feito com julgamento do
mérito.Sem custas e honorários.
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/
AM), FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM)
- Processo 0601320-73.2017.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE:
Reginaldo Carvalho de Souza - REQUERIDO: NET SERVICOS
DE COMUNICACAO S/A - Porém, constato ainda que até a
presente data não foi juntada contestação. Diante disso, para evitar
cerceamento de defesa, intime-se a requerida para apresentar sua
contestação no prazo de 10 dias.
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
(OAB 5546/RO), DAVI MAFRA DOS ANJOS (OAB 9694/AM) Processo 0600286-29.2018.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE:
Nubia Cristina Carvalho Leite - REQUERIDO: B. V. Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Por motivo de
adequação da pauta, redesigno a audiência de fl. 19 para o dia
02/04/2018 às 10h.Cumpra-se.
ADV: LUCIANO VIEIRA DA ROCHA SILVA (OAB 4787/
AM) - Processo 0601671-46.2017.8.04.0092 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor REQUERENTE: Suzane da Silva Lemos - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I do
novo Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.
ADV: CLÉA LUSIA RIBEIRO BRAGA (OAB 7019/AM) Processo 0600351-24.2018.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE:
Shirley Moreira dos Santos - Cumpre ressaltar que de acordo
com a Resolução 07/2015, modificado parcialmente pela Resolução
12/2017, que tratam-se sobre a competência territorial dos Juizados
Especiais na Capital do Amazonas, o lugar da residência da autora
vincula o Fórum competente para processar e julgar a propositura
da ação. Com base nisso, verifico que não há o nome da autora no
comprovante de residência. Isso posto, intime-se a requerente para
providenciar comprovante de residência no prazo de 15 dias, nos
termos do inciso II do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento
da inicial, conforme art. 321 do CPC. Art. 321. O juiz, ao verificar
que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320
ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar
o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15
(quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o
que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor
não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.(grifo).
Cumpra-se.
ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/AM) Processo 0601841-18.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTE: Ellen Cristina dos Santos Souza - Isto posto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a requerida
ressarcir o autor o valor de R$ 71,26 a título de dano material,
atualizado e corrigido monetariamente desde a data do evento
danoso, 19/03/2017, assim como condeno-a também a indenizar
o requerente pelos danos morais a que deu causa na quantia de
R$ 2.000,00, atualizado pelo INPC, mais juros moratórios de 1%
ao mês desde essa condenação. O não cumprimento voluntário
da sentença transitada em julgada e tendo havido solicitação do
interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à
execução, dispensada nova citação, nos termos do inciso IV do
art. 52 da Lei 9.099/95.Art. 52. A execução da sentença processarse-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto
no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: [...] IV
- não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado,
e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal,
proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;
[...]Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição. Em caso
de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.
ADV: EULER BARRETO CARNEIRO (OAB 4762/AM) Processo 0600384-14.2018.8.04.0092 - Execução de Título
Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: E. da
Silva Betcel (E.s.b. Comercio de Maquinas e Equipamentos)
ADV: AMAURI VIEIRA DOS SANTOS (OAB 11881/AM) Processo 0601895-81.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Renato Teles
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º