Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
de inconformismo com os termos desta, a parte que transigiu”
(TJ SP - Apelação Cível n. 127.838-4 - São Paulo - 2ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Cezar Peluso - 20.02.01 - V.U.),
porquanto caracterizada a preclusão lógica, expeça-se mandado de
averbação e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Dispensada a expedição de mandado de averbação, restando por
suficiente a apresentação da presente sentença mais o termo de
acordo junto ao Cartório competente.Custas pelos Interessados.
Contudo, fica suspensa a suas exigibilidade, sendo deferida a
gratuidade de justiça.P.R.I.C.Manaus,24 de janeiro de 2018
ADV: RINEISI SANTAREM SUENIR (OAB 11389/AM) Processo 0642774-15.2017.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REPTANTE: L.T.S. - REQUERENTE: S.T.D.
- De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Manaus-Am, Dr. Marcos Santos
Maciel e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152,
VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº
01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato
Ordinatório: intimação do polo ativo para manifestação dos dados
pessoais do polo passivo, como RG e CPF, no prazo de cinco dias,
para fins de expedição de ofício.
ADV: YURI CHRYSTINE PINTO SIQUEIRA ROLO (OAB 9279/
AM) - Processo 0642833-03.2017.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Oferta - ALIMENTAND: A.J.S.A. - Quanto à
oferta de alimentos provisórios em favor da menor requerida, por
ora acolho o valor ofertado, com a ressalva de que deverá sofrer
atualização pelo IGP-M. Paute-se audiência una de conciliação,
instrução e julgamento.Int.Cit.
ADV: YURI CHRYSTINE PINTO SIQUEIRA ROLO (OAB
9279/AM) - Processo 0642833-03.2017.8.04.0001 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - ALIMENTAND: A.J.S.A. Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 25/06/2018 Hora 09:00
Local: Sala padrão Situacão: Pendente
ADV: YURI CHRYSTINE PINTO SIQUEIRA ROLO (OAB
9279/AM) - Processo 0642833-03.2017.8.04.0001 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - ALIMENTAND: A.J.S.A. CERTIDÃOProcesso n°:0642833-03.2017.8.04.0001De ordem,
CERTIFICO para os devidos fins, que a audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento fica pautada para o dia 25/06/2018 às
09:00h, em cumprimento ao despacho do(a) MM. Juiz(a). Em, 24
de janeiro de 2018.
ADV: YURI CHRYSTINE PINTO SIQUEIRA ROLO (OAB
9279/AM) - Processo 0642836-55.2017.8.04.0001 - Guarda Seção Cível - REQUERENTE: M.A.A. - Cite-se o polo passivo
para comparecer à audiência de mediação e conciliação a ser
designada e realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
das Varas de Família, nos termos do artigo 695 do NCPC. Intimese, também, o polo ativo para comparecimento à mencionada
audiência. Façam constar nos instrumentos a advertência de
aplicação de multa pelo não comparecimento à audiência sem a
devida justificação. O instrumento de citação conterá apenas os
dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado
de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar
seu conteúdo a qualquer tempo. (art. 695, §1º, do CPC/2015).A
citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da
data designada para a audiência. (art. 695, §2º, do CPC/2015).
As partes deverão estar obrigatoriamente acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos na audiência de
mediação ou conciliação, para que esta seja bem conduzida
e orientada. (art. 695, §4º, do CPC/2015).Consoante o art. 697,
do CPC/2015, sendo infrutífera a mediação ou a conciliação, ou
seja, não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então,
as normas do procedimento comum (ordinário), observado o
art. 335 do Codex.Assim sendo, inexitoso o acordo, fica a parte
demandada intimada para contestar, por petição, no prazo de 15
(quinze) dias, devendo, na audiência, receber a contrafé. (art.
335, do CPC/2015). O termo inicial para defesa, portanto, será a
data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última
sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
Manaus, Ano X - Edição 2320
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comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do
CPC/2015); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando
as partes manifestarem, em comum, o desinteresse pelo acordo
(art. 335, inciso II, do CPC/2015); prevista no art. 231, de acordo
com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. (art. 335,
inciso III, do CPC/2015).Na eventual necessidade de recolhimento
de despesas postais, observar o previsto no provimento nº 273
-CGJ/AM. Retornando o instrumento citatório sem o devido
cumprimento por não localização do endereço ou do destinatário,
intime-se a parte demandante para promoção da citação no prazo
de cinco dias, inclusive com a descrição de ponto de referência
ou qualquer outra informação útil à efetivação da diligência. Aos
litigantes ressalto o disposto no artigo 81 do CPC “De ofício ou a
requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa,
que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento
do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos
prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios
e com todas as despesas que efetuou”.No ato de habilitação o polo
passivo deverá apresentar todas os seus dados descritos no artigo
379, do CPC. Intime-se. Viabilize-se.
ADV: YURI CHRYSTINE PINTO SIQUEIRA ROLO (OAB 9279/
AM) - Processo 0642836-55.2017.8.04.0001 - Guarda - Seção
Cível - REQUERENTE: M.A.A. - Certifico para os devidos fins
que, em cumprimento ao Provimento n.º 273-CGJ/AM datado
de 31/05/2016, constata-se que nesses autos a parte não é
beneficiária da Justiça Gratuita ou goza de isenção legal, desta
forma devolvo os autos à fila “Recebidos-CEJUSC”, da 1ª Vara
de Família, na presente data, para intimação da parte interessada
para recolhimento do valor das despesas postais e/ou mandado de
citação/intimação.
ADV: ALAN CARLOS AMARAL GOMES DE ALBUQUERQUE
(OAB 8344/AM), LUANNA BARROS DE ALBUQUERQUE GOMES
(OAB 13172/AM) - Processo 0643478-28.2017.8.04.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE:
K.M.F. - CERTIFICO que, em cumprimento ao(à) despacho/
decisão retro do MM. Juiz de Direito. Dr. Marcos Santos Maciel, fica
pautada Audiência de conciliação/mediação para o dia 04/04/2018
às 10:30h. As partes deverão estar acompanhadas de seus
advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º, do CPC/2015).
CERTIFICO ainda que, nesta data, são os autos encaminhados
às filas “Ministério Público - Intimação/Audiência” e “CEJUSC Publicação- Audiência” para publicação da data de audiência pela
Secretaria da Vara. Sendo expedida(o) neste ato a(o) carta de
citação.
ADV: RENAN DE SOUZA SALGADO (OAB 9691/AM)
- Processo 0644034-30.2017.8.04.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: R.O.L. - Defiro a gratuidade de justiça
ao polo ativo, nos termos do artigo 98 do CPC. Cite-se o polo
passivo para comparecer à audiência de mediação e conciliação
a ser designada e realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos das Varas de Família, nos termos do artigo 695 do
NCPC. Intime-se, também, o polo ativo para comparecimento
à mencionada audiência. Façam constar nos instrumentos a
advertência de aplicação de multa pelo não comparecimento
à audiência sem a devida justificação. O instrumento de citação
conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar
desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu
o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. (art. 695,
§1º, do CPC/2015).A citação ocorrerá com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência. (art. 695,
§2º, do CPC/2015).As partes deverão estar obrigatoriamente
acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos na
audiência de mediação ou conciliação, para que esta seja bem
conduzida e orientada. (art. 695, §4º, do CPC/2015).Consoante
o art. 697, do CPC/2015, sendo infrutífera a mediação ou a
conciliação, ou seja, não realizado o acordo, passarão a incidir,
a partir de então, as normas do procedimento comum (ordinário),
observado o art. 335 do Codex.Assim sendo, inexitoso o acordo, fica
a parte demandada intimada para contestar, por petição, no prazo
de 15 (quinze) dias, devendo, na audiência, receber a contrafé.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º