Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- REQUERENTE: Emerson Almeida da Costa - Intime-se o
requerente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante
de residência (água, luz ou telefone) emitido em seu nome e
atualizado, posto que o documento de fls. 30 esta em nome de
terceiro, sob pena de indeferimento da inicial. Caso o comprovante
esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentado declaração
deste, afirmando ser também o domicílio do autor, bem como cópia
do RG do declarante
ADV: JOAO PAULO GOMES MONTEIRO BARBOSA (OAB
8657/AM) - Processo 0621130-71.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Maria Ruth Gonçalves Neves - Intime-se o
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a entrega
do CD na secretaria deste Juizado. Cumpra-se
ADV: RAFAEL BASÍLIO DE SOUZA (OAB 8892/AM) - Processo
0621235-48.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Joaquim da Silva
Alves - Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso I, do
Código de Processo Civil Brasileiro c/c art. 51, II da Lei n. 9.099/95,
indefiro a petição inicial, em todos os seus termos, determinandolhe o arquivamento.Intime-se.Cumpra-se.
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Auriana Ramos Pereira de Gouveia (OAB 2955/AM)
Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 671A/AM)
Cecilia Maria Vaccaro Brambilla (OAB 44467/PR)
Cesar Ituassu da Silva Neto (OAB 9506/AM)
Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE)
CHRISTIANNE GOMES ROCHA (OAB 1057A/RN)
Eládio Miranda Lima (OAB 86235/RJ)
Elizandra Lacerda dos Santos (OAB 8529/AM)
Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB 109730/MG)
Francisca Núbia de Oliveira de Lima (OAB 4376/AM)
Giscarde Ovídio Karrer de Melo Monteiro (OAB 6885/AM)
Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010/AM)
Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010A/AM)
JOAO PAULO GOMES MONTEIRO BARBOSA (OAB 8657/AM)
Lucas Alberto de Alencar Brandão (OAB 12555/AM)
Luciana da Silva Couto (OAB 5339/AM)
Luís Phillip de Lana Foureaux (OAB 1011/AM)
Luiz Henrique Braz Júnior (OAB 4652/AM)
Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ)
Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG)
Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM)
Osman Kalid Ossami (OAB 6636/AM)
Paulo César Espírito Santo de Gouvêa (OAB 4119/AM)
Rafael Basílio de Souza (OAB 8892/AM)
Raimundo Ronaldo de Souza Neves (OAB 8499/AM)
Tatiana Muniz Sabbá Guimarães (OAB 6104/AM)
Manaus, Ano X - Edição 2276
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ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo
0200040-35.2017.8.04.0092 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- EXECUTADO: OI MOVEL S.A. - Intime(m)-se a(s) parte(s)
executada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), ou
pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, promover(em) o
cumprimento voluntário da obrigação encartada ao título judicial
transitado em julgado no valor de R$ 3.070,69 (três mil, setenta
reais e sessenta e nove centavos), sob pena de ver acrescida
a multa de 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º.,
(primeira parte) do CPC vigente.Expirado o aludido prazo sem
o pagamento voluntário, atualize-se o valor do débito incluindo
os consectários legais e prossiga-se a execução com a penhora
on-line diretamente nas contas da(s) parte(s) executada(s), nos
termos do art. 854, caput, do CPC vigente.Em caso de inexistência
de saldo positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
bem como seja realizada consulta e bloqueio de veículos através
do RENAJUD .Intime(m)-se. Cumpra-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 2694/AM) Processo 0200098-38.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERIDO:
Banco Bradesco (agencia 3053) - DispositivoDo exposto,
julgo procedente o pedido de reparação moral para condenar
o reclamado ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais), com
fulcro nos artigos 14 do CDC , 186 e 927 do C.C.Juros de 1,0% ao
mês e correção monetária a contar desta data.Declaro inexigíveis
os débitos objeto da presente controvérsia.Determino ao requerido
que proceda o encerramento da conta nº 0037765-1, sem ônus
ao autor, o que deve ser comprovado nos autos em 10 dias, sob
pena de multa diária de R$ 300,00.Sem custas e honorários, salvo
recurso.P.R.I.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM),
LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) - Processo
0200167-70.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERIDO: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A - DispositivoPosto isto e por tudo o
mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 487, I, do NCPC; 5º
e 6º da Lei 9.099/1995, julgo parcialmente procedentes os pedidos,
para condenar a ré a indenizar a autora, à título de indenização por
danos morais, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), bem como
pelos valores desembolsados, concernentes aos cabos elétricos
adquiridos e pela mão de obra do eletricista, no valor de R$ 495,00
(quatrocentos e noventa e cinco reais). Correção monetária e juros
de 1%, a contar desta data.Sem custas e honorários, salvo recurso,
conforme a Lei 9.099/1995.P.R.I.
ADV: ANTÔNIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), FRANCISCO
AFONSO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 872A/AM), JOSÉ LUIZ
LEITE (OAB 622A/AM) - Processo 0200233-50.2017.8.04.0092
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por
Dano Moral - REQUERIDO: Vega Transporte Coletivo Ltda DispositivoA teor do exposto, julgo improcedente a demanda,
nos termos da fundamentação.Sem custas e honorários, salvo
recurso.P.R.I.
11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO SOARES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO AURÉLIO CABRAL CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2017
ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY LASMAR
(OAB 3952/AM) - Processo 0004405-68.2007.8.04.0092
(092.07.004405-0) - Execução de Título Extrajudicial - Promessa
de Compra e Venda - EXEQUENTE: ROSILENE ALVES DE
ALMEIDA - Intime-se a parte exequente para se manifestar,
em 05 dias, sobre a petição de f. 217/223.Expirado tal prazo, v.
conclusos.
ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/
AM), GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM), KAREN
KAROLINY FERREIRA SANTOS (OAB 10893/AM) - Processo
0200255-11.2017.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE:
GLAUCIANE BRANDÃO FRANCA LIMA - REQUERIDO:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Isto posto, julgo
procedente os embargos em lume, para declarar e acrescentar no
dispositivo da sentença: “...procedente o pedido de obrigação de
fazer para ordenar a retificação das faturas de dezembro de 2016
a julho de 2017, com base na média de consumo da reclamante
dos últimos seis meses anteriores ao problema, o que deverá ser
comprovado nos autos em 05 (cinco dias), sob pena de multa diária
de R$ 300,00”.Sem custas e honorários, salvo recurso.P.R.I.
ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/
AM), ALINE CINTRÃO FERREIRA (OAB 9275/AM), SIQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º