Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo
o recurso inominado.Intime-se a parte adversa para apresentar
contrarrazões, no prazo legal.Cumpra-se.
ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 672/AM) Processo 0605902-90.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Requerido:
Manaus Ambiental S/A - Defiro a tramitação prioritária do feito,
conforme documento comprobatório à folha 27. Desingo audiência
de conciliação/instrução e julgamento para o dia 05/04/2017, às
11:30h. Intimem-se as partes via DJE.Cumpra-se.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM),
MARIA MOTA ACIOLY (OAB 175A/AM), ISABELA MONTUORI
BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB 1069A/AM) - Processo 060617943.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Energia Elétrica - Requerente: Sebastião de Lima
Botelho - Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Forte nesses argumentos, ratifico a tutela antecipada concedida
nos autos e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial,
termos em que: 1) DECLARO INEXIGÍVEL ao autor o débito
apurado pela requerida sobre o período de 11/2009 a 10/2012; 2)
DEFIRO o pedido de indenização por dano moral, que ora arbitro
em R$4.000,00 (quatro mil reais), sobre o qual deverá incidir juros
e correção monetária oficial, a partir da fixação. Ademais, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela requerida
pelas razões acima expostas. Isento de custas e honorários, ex vi
do art. 54 da Lei n. 9.099/95.P.R.I
ADV: PAULO ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 6011/
AM) - Processo 0606750-40.2016.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Requerente: Moises Israel Silva dos Santos e outro
- Requerido: Alphaville Manaus Empreendimentos Imobiliários
Ltda e outro - Nessa linha, determino que o (a) requerido(a) se
abstenha de efetuar cobranças dos autores.Fica o(a) requerido(a)
sujeito a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por desconto
realizado, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de
descumprimento desta decisão.Tendo em vista a hipossuficiência
da parte requerente, inverto o ônus da prova em ser favor, na
forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.Designo
audiência de conciliação para 26/04/2017 às 08:30h, na sala de
conciliação deste cartório.Demais providências pela secretaria.
Cite-se e intimem-se.Cumpra-se.
ADV: CARLOS RICARDO DE ARAÚJO MELO (OAB 4239/
AM) - Processo 0606757-06.2015.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente:
EDINILSON DE CASTRO VIANA - Requerido: Banco BMG S/A
- Certifico, para os devidos fins, que o recurso, acompanhado do
preparo e das custas, às fls. retro,foi interposto tempestivamente,
razão pela qual, de ordem do MM. Juiz de Direito, intimo a parte
recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.É o que me
cumpre certificar.Manaus, 23 de janeiro de 2017.
ADV: RENATO FERREIRA GONZALES (OAB 11029/AM) Processo 0606862-09.2016.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Requerente: Josuel Martins - Requerido: Avon Cosméticos LTDA
- Preenchidos os pressupostos, determino à parte requerida que
exclua o nome da parte requerente do(s) cadastro(s) de proteção
ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).Designo a audiência de conciliação, na sala Sala
1 do 1º JECC (Conciliação Cível) data de 27/04/2017 às 09:00h.
Sendo verossímeis as alegações da parte requerente, determino
a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do art.
6º, VIII, do CDC.Cite-se e intimem-se.Demais providências pela
secretaria.
ADV: CARLOS EDUARDO
327026/SP), CARLA DA PRATO
FRANCISCO CARLOS PINHEIRO
DA ROCHA MENDES JÚNIOR
PEREIRA TEXEIRA (OAB
CAMPOS (OAB 156844/SP),
(OAB 7422/AM), JOSÉ ALMIR
(OAB 392A/RN) - Processo
Manaus, Ano IX - Edição 2084
296
0607071-49.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Requerente:
Sostenes Rodrigues Bastos - Requerido: Banco BMG S/A e outro Forte nesses argumentos, rejeito as preliminares de incompetência
por complexidade da lide e as impugnações ao contrato de fls.
131/132, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de nulidade
contratual, inexigibliidade de débito, repetição de indébitos e
de indenização por danos morais deduzidos na inicial.Isento de
custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. Defiro ao
autor o benefício da AJG, satisfeitos os requisitos do art. 2° da Lei
n. 1.060/50.
ADV: SHIRLEY JANE DE OLIVEIRA CINTRÃO (OAB 4451/
AM), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/
MG) - Processo 0607355-57.2015.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Requerente: Irailton Garcia de Matos
Requerido: Banco Bonsucesso S/A - Processo n.º 060735557.2015.8.04.0015Requerente: Irailton Garcia de MatosRequerido:
Banco Bonsucesso S/ADESPACHOConsiderando que houve o
pagamento voluntário, expeça-se o pertinente alvará do valor
incontroverso.Em virtude do pedido de fls. 314/315, à secretaria
para atualização do cálculo. Caso haja saldo a pagar, intime-se
para pagamento em 5 (cinco) dias.Cumpra-se.Manaus, 18 de
janeiro de 2017.Assinado digitalmenteOdílio Pereira Costa Neto
Juiz de Direito
ADV: ANNE LOUISE LEÃO MEDEIROS (OAB 10073/AM) Processo 0607424-40.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - Requerente: Solange
Marques Medeiros Ribeiro - Requerido: Banco Bradesco S/A Destarte, inverto o ônus da prova em favor da parte autora,
escudando-me no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Ato contínuo, indefiro
pedido liminar, tendo em vista que a medida poderá ser melhor
analisada após formação do contraditório.Designo a audiência
de Conciliação para o dia 19/04/2017 , na sala de conciliação , 1º
andar, na sede deste Juízo.Demais providências pela secretaria.
Cite-se e intimem-se.
ADV: MITHAN VASCONCELOS CORRÊA (OAB 5784/AM),
VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), FÁBIO NOGUEIRA
CORRÊA (OAB 5674/AM) - Processo 0607699-04.2016.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Requerente: MAGALI APARECIDA DA SILVA - Requerido:
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - SKY - Diante da justificativa
apresentada pela parte autora comprovando a impossibilidade
de comparecer à audiência pretérita, fica designada audiência
de conciliação/instrução e julgamento para o dia 02/05/2017, às
10:30h.As partes serão intimadas via DJE.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0608310-39.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: Aida
Marques Moreno - Requerido: Banco Bradesco S/A - Nessa linha,
determino que o (a) requerido(a) se abstenha de efetuar descontos
da conta bancária/contracheque do autor(a), referentes a Cesta
Básica de Serviços.Fica o(a) requerido(a) sujeito a multa de R$
500,00 (quinhentos reais), por desconto realizado, até o limite de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta
decisão.Tendo em vista a hipossuficiência da parte requerente,
inverto o ônus da prova em ser favor, na forma do art. 6.º, VIII do
Código de Defesa do Consumidor.Designo audiência de conciliação
para 04/05/2017 às 09:00h, na sala de conciliação deste cartório.
Demais providências pela secretaria.Cite-se e intimem-se.Cumprase.
ADV: MARCUS VINICIUS BERGO COELHO (OAB 138958/
MG), CLAUDEVAN DE SOUZA PEREIRA (OAB 7800/AM),
FABRÍCIO CABRAL DOS ANJOS MARINHO (OAB 7665/AM)
- Processo 0608484-97.2015.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Calúnia - Requerente: Marcus Vinicius
Bergo Coelho - Requerido: Fabrício Cabral dos Anjos Marinho Advogado: Marcus Vinicius Bergo Coelho - Fabrício Cabral dos
Anjos Marinho - Fabrício Cabral dos Anjos Marinho - Fortes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º