Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
FONAJE); Em consulta ao BacenJud, caso não haja saldo ou este
seja insuficiente, determino que a Secretaria intime o exequente
para que, no prazo de 30(trinta) dias, indique bens do devedor
suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, nos
termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
ADV: JAIRO SANDREY ISRAEL SANTANA (OAB 6765/
AM), JOSE CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ),
MANUELA INSUNZA (OAB 11582/ES) - Processo 061201934.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente:
ANSELMA LUZIA FERREIRA DE CARVALHO - Requerido: A
VISTA S/A Administradora de Cartões de Crédito - Assim sendo,
1) Julgo procedente o pedido para declarar inexistente o débito
que impugnado nesta demanda; 2) Julgo procedente o pedido de
danos morais para condenar a parte Requerida ao pagamento de
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), incidindo-se correção
monetária oficial, a contar da data desta decisão, bem como
juros mensais de mora de 1% a partir da citação, tudo até o
efetivo cumprimento da obrigação.No mesmo ato de intimação da
sentença, deverá(ão) a(s) parte(s) vencida(s) ser(em) instada(s)
a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e
advertida(s) de que, acaso não cumpra(m) no prazo de quinze dias,
o montante da condenação será acrescido de multa no percentual
de dez por cento da condenação na fase de execução (art. 52, da
LJE, art. 523, § 1º, do CPC).
ADV: FRANCISCO FELIPE LEAL PEREIRA (OAB 9923/AM),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 672/AM) - Processo 061227222.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Água - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Desse
modo, considero que nos caso dos autos não ocorreu hipótese de
falha na prestação de serviços da Requerida (art. 14, §3º, I, do
CDC), motivo pelo qual deixo de acolher o pedido de anulação
de débitos e indenização dano moral da parte Requerente.Assim
sendo, 1) Julgo improcedente o pedido de anulação de faturas de
água; 2) Julgo improcedente o pedido de reparação por danos
morais.Transcorrido o prazo legal, sem a interposição de recurso,
determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado. Por
outro lado, havendo interposição de recurso inominado, intime-se a
parte recorrida para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os
autos à Secretaria das Turmas Recursais.P.R.I.C.
ADV: ROSEANE RODRIGUES DA CUNHA (OAB 7610/AM) Processo 0612490-16.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - Requerente: Urbano do
Amaral Silva - Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A Conciliação Data: 17/04/2017 Hora 08:30 Local: Sala 1 do 3º JECC
(Conciliação Cível) Situacão: Pendente
ADV: PATRÍCIA GURGEL PORTELA MENDES (OAB 5424/RN),
JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 392A/RN), DINAH
AMAZONAS DE OLIVEIRA (OAB 4667/AM), ROSA MARIA CHAVES
DA SILVA (OAB 8436/AM) - Processo 0612643-83.2015.8.04.0015
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Requerente: JOÃO ANTELA FERREIRA Requerido: Banco Bradesco S/A - Isto posto, indefiro o pleito do
recorrente para manter a deserção do recurso interposto.
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM), RUTH GONÇALVES PINTO (OAB 8398/AM), THALES
SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo 061283346.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - Requerente: Ruth Gonçalves Pinto
- Requerido: Banco Bradesco S/A - Advogado: Ruth Gonçalves
Pinto - Assim sendo, 1) Julgo procedente o pedido de repetição do
indébito para condenar a ré ao pagamento, em dobro, da cobrança
indevida que totaliza a quantia de R$ 384,00 (trezentos e oitenta e
quatro reais), acrescido de juros de 1% a.m. e correção monetária,
a partir da citação, até o efetivo cumprimento da sentença, nos
termos do parágrafo único do art. 42, P. único do CDC; 2) Julgo
procedente o pedido de danos morais para condenar a parte
Requerida ao pagamento de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos
Manaus, Ano IX - Edição 2080
147
reais), incidindo-se correção monetária oficial, a contar da data
desta decisão, bem como juros mensais de mora de 1% a partir da
citação, tudo até o efetivo cumprimento da obrigação.No mesmo
ato de intimação da sentença, deverá(ão) a(s) parte(s) vencida(s)
ser(em) instada(s) a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito
em julgado, e advertida(s) de que, acaso não cumpra(m) no prazo
de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de dez por cento da condenação na fase de
execução (art. 52, da LJE, art. 523, § 1º, do CPC).
ADV: DARDEN KLINGER COLARES LIBÓRIO (OAB 10423/
AM) - Processo 0612882-87.2015.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Requerente: JHENNIFER PADILHA FURTADO Requerido: CLARO S/A - Intimo V.Sa. a apresentar, caso queira,
no prazo de 5(cinco) dias, contrarrazões aos Embargos nos
presentes autos.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 1048A/AM),
MAIARA CRISTINA MORAL DA SILVA (OAB 7738/AM), VERA
LÚCIA DA SILVA MATOS (OAB 3758/AM) - Processo 061318856.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Direito de Imagem - Requerente: Ana Paula Freitas de Oliveira Requerido: BANCO DO BRASIL S/A e outro - E de fato nos autos
não há alegação e/ou prova de que a situação que enfrentou a parte
autora tenha sido abalo suficiente a ensejar dano morais, fato que
ocorreria se houvesse reiteradas falhas na prestação dos serviços
das Requeridas. Assim sendo, Julgo improcedente o pedido de
reparação por danos morais.Transcorrido o prazo legal, sem a
interposição de recurso, determino à Secretaria que certifique o
trânsito em julgado. Por outro lado, havendo interposição de recurso
inominado, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.
ADV: ENOH CASTRO BARBOSA (OAB 5651/AM), CARLOS
FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 672A/AM), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM) - Processo 061332198.2015.8.04.0015 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: Ademar Cordeiro da
Silva - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Assim sendo, 1) Julgo
procedente o pedido para declarar inexistente a dívida impugnada
nesta demanda; 2) Julgo procedente o pedido de danos morais para
condenar a parte Requerida ao pagamento de R$ 9.370,00 (nove
mil e trezentos e setenta reais), incidindo-se correção monetária
oficial, a contar da data desta decisão, bem como juros mensais
de mora de 1%, a partir da citação, tudo até o efetivo cumprimento
da obrigação.No mesmo ato de intimação da sentença, deverá(ão)
a(s) parte(s) vencida(s) ser(em) instada(s) a cumprir a sentença
tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertida(s) de que,
acaso não cumpra(m) no prazo de quinze dias, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de dez por
cento da condenação na fase de execução (art. 52, da LJE, art.
523, § 1º, do CPC).
ADV: EDILSON LIMA DA SILVA (OAB 5707/AM) - Processo
0615390-69.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Perdas e Danos - Requerente: Edmilson Simao de Souza
- Requerido: Banco Credicard S/A - Conciliação Data: 10/04/2017
Hora 08:30 Local: Sala 1 do 3º JECC (Conciliação Cível) Situacão:
Pendente
ADV: ELAINE RODRIGUES JERÔNIMO SILVA (OAB 7793/AM)
- Processo 0615935-42.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento em Consignação - Requerente: Amal
Farid Mehri e outro - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Diante
disto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO,
nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95, porquanto inadmissível o
procedimento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Sem custas.
P.R.I.. Ocorrendo, dessa forma, o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, independentemente de novo despacho.
ADV: LÍDICE MAYO LANGBECK (OAB 9475/AM) - Processo
0616381-45.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Lídice Mayo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º