Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano VI - Edição 1435
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ALFAIA - Requerido: TNL PCS S/A e outro - Para intimá-lo do teor
do despacho, conforme dispositivo a seguir transcrito: “Intime-se a
ré para fazer cessar a cobrança de imediato, sob pena de multa de
R$ 400,00 (quatrocentos reais) por cada fatura encaminhada ao
autor. Cumpra-se.”
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA CIARLINI RABELO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ) - Processo
0601871-29.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Reclamante: MARIA
MARLY DO CARMO AREOSA FERREIRA ALVES - Requerido: OI
- Telemar Norte Leste S/A - Pelo presente, intimo Vossa Senhoria
quanto ao cumprimento SENTENÇA/ACORDO prolatada por
este Juízo, em que figura como Requerente MARIA MARLY DO
CARMO AREOSA FERREIRA ALVES, e Requerido (a) OI - Telemar
Norte Leste S/A. Por outro lado, advirto-lhe que o não cumprimento
da decisão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, importará na
aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo
Civil. Atenciosamente, Manaus, 10 de abril de 2014.
RELAÇÃO Nº 0085/2014
ADV: REGINA CECÍLIA DE SENA COSTA (OAB 5090/AM) Processo 0602330-31.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reclamante: Leila
Teixeira Lisboa - Reclamado: Techshop Comércio e Serviços Ltda
(EVVIVA BERTOLINE) - LitsPassiv: Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Pelo presente, intimo Vossa Senhoria quanto
ao cumprimento SENTENÇA prolatada por este Juízo, em que
figura como Requerente Leila Teixeira Lisboa, e Requerido (a)
Techshop Comércio e Serviços Ltda (EVVIVA BERTOLINE) e outro,
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Por outro lado,
advirto-lhe que o não cumprimento da decisão no prazo máximo de
15 (quinze) dias, importará na aplicação da multa prevista no art.
475-J do Código de Processo Civil. Atenciosamente, Manaus, 10
de abril de 2014.
ADV: MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 4896/AM)
- Processo 0604943-27.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente:
FRANCISCO DE PAULA LUCA
- Requerido: AMAZONAS
COMERCIO DE PISCINAS LTDA -HAAS - Pelo presente, intimo
Vossa Senhoria quanto ao cumprimento SENTENÇA/ACORDO
prolatada por este Juízo, em que figura como Requerente
FRANCISCO DE PAULA LUCA, e Requerido (a) AMAZONAS
COMERCIO DE PISCINAS LTDA -HAAS. Por outro lado, advirtolhe que o não cumprimento da decisão no prazo máximo de 15
(quinze) dias, importará na aplicação da multa prevista no art.
475-J do Código de Processo Civil. Atenciosamente, Manaus, 10
de abril de 2014.
ADV: HELDER ARAÚJO BARBOSA (OAB 4444/AM) Processo 0701022-02.2012.8.04.0016 - Procedimento Ordinário
- Perdas e Danos - Requerente: ZIRLEY RAMOS AQUINO Requerida: Primeira Classe Medicamentos e Informática Ltda Pelo presente, intimo Vossa Senhoria quanto ao cumprimento
SENTENÇA/ACORDO prolatada por este Juízo, em que figura
como Requerente ZIRLEY RAMOS AQUINO, e Requerido (a)
Primeira Classe Medicamentos e Informática Ltda. Por outro lado,
advirto-lhe que o não cumprimento da decisão no prazo máximo de
15 (quinze) dias, importará na aplicação da multa prevista no art.
475-J do Código de Processo Civil. Atenciosamente, Manaus, 10
de abril de 2014.
Antônio Cláudio Pinto Flores (OAB 583A/AM)
Eládio Miranda Lima (OAB 86235/RJ)
Elba Kátia Corrêa de Oliveira
Fábio Nogueira Corrêa
Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM)
Helder Araújo Barbosa (OAB 4444/AM)
José Almir de R. Mendes (OAB 392A/AM)
Juliana Batista Braga (OAB 4166/AM)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 685A/AM)
Marcelo Gonçalves de Oliveira (OAB 4896/AM)
Mariza Lustoza Ribeiro (OAB 6869/AM)
Regina Cecília de Sena Costa (OAB 5090/AM)
ADV: RAIMUNDO LEÃO PRADO (OAB 1225/AM) - Processo
0201061-85.2014.8.04.0016 - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Exequente: Maria Carmem de Oliveira Leão
- Executada: Cirene Araújo Batista - Pelo presente, intimo Vossa
Senhoria quanto ao cumprimento SENTENÇA/ACORDO prolatada
por este Juízo, em que figura como Requerente Maria Carmem de
Oliveira Leão, e Requerido (a) Cirene Araújo Batista. Por outro lado,
advirto-lhe que o não cumprimento da decisão no prazo máximo de
15 (quinze) dias, importará na aplicação da multa prevista no art.
475-J do Código de Processo Civil. Atenciosamente, Manaus, 11
de abril de 2014.
ADV: ELÁDIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), ELBA KÁTIA
CORRÊA DE OLIVEIRA - Processo 0201063-55.2014.8.04.0016 Cumprimento de sentença - Telefonia - Exequente: Judith Braga
Formosa, Brasileira - Executado: OI - Telemar Norte Leste S/A
- Pelo presente, intimo Vossa Senhoria quanto ao cumprimento
SENTENÇA/ACORDO prolatada por este Juízo, em que figura
como Requerente Judith Braga Formosa, Brasileira, e Requerido
(a) OI - Telemar Norte Leste S/A. Por outro lado, advirto-lhe que o
não cumprimento da decisão no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
importará na aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código
de Processo Civil. Atenciosamente, Manaus, 11 de abril de 2014.
ADV: DENIZOM MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 9040/AM) Processo 0201137-12.2014.8.04.0016 - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Exequente: Katiuscia Karla Ledo de
Araujo - Executado: Capital Rossi Empreendimentos S/A e outro
- Pelo presente, intimo Vossa Senhoria quanto ao cumprimento
SENTENÇA/ACORDO prolatada por este Juízo, em que figura
como Requerente Katiuscia Karla Ledo de Araujo, e Requerido
(a) Capital Rossi Empreendimentos S/A e outro.Por outro lado,
advirto-lhe que o não cumprimento da decisão no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, importará na aplicação da multa prevista no
art. 475-J do Código de Processo Civil.Atenciosamente,Manaus,
11 de abril de 2014.Roberta Ciarlini Rabelo de Lima.Diretora da
Secretaria
ADV: PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB
13903/SC) - Processo 0201143-19.2014.8.04.0016 - Cumprimento
de sentença - Indenização por Dano Moral - Exequente: Neide
Guimarães Pereira - Executado: Amazonas Distribuidora de
Energia S/A- Pelo presente, intimo Vossa Senhoria quanto ao
cumprimento SENTENÇA/ACORDO prolatada por este Juízo, em
que figura como Requerente Neide Guimarães Pereira, e Requerido
(a) Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Por outro lado, advirtolhe que o não cumprimento da decisão no prazo máximo de 15
(quinze) dias, importará na aplicação da multa prevista no art. 475-J
do Código de Processo Civil. Atenciosamente,Manaus, 11 de abril
de 2014.Roberta Ciarlini Rabelo de Lima.Diretora da Secretaria
ADV: NICOLE SOUSA DA SILVA (OAB 679A/AM) - Processo
0201144-04.2014.8.04.0016 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Exequente: F P S de Lima - Me Executado: Banco da Amazonia S/A - Basa - Pelo presente, intimo
Vossa Senhoria quanto ao cumprimento SENTENÇA/ACORDO
prolatada por este Juízo, em que figura como Requerente F P S
de Lima - Me, e Requerido (a) Banco da Amazonia S/A - Basa.
Por outro lado, advirto-lhe que o não cumprimento da decisão no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, importará na aplicação da multa
prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Atenciosamente,
Manaus, 11 de abril de 2014.
ADV: FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA, GABRIEL DE FRETAS
MELRO MAGADAN (OAB 44046/RS), PAULA MALTZ NAHON (OAB
51657/RS) - Processo 0201165-77.2014.8.04.0016 - Cumprimento
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