Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2214
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ADV: SALUS DA SILVA SANTOS (OAB 8575/AL) - Processo 0701132-37.2018.8.02.0051 - Habilitação de Crédito - Preferências
e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Salus da Silva Santos - ADVOGADO: Salus da Silva Santos - Autos n° 070113237.2018.8.02.0051 Ação: Habilitação de Crédito Requerente: Salus da Silva Santos Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DESPACHO
1) Intime-se o administrador judicial para que se manifeste acerca da habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Rio Largo(AL), 26 de
outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito
ADV: SALUS DA SILVA SANTOS (OAB 8575/AL) - Processo 0701133-22.2018.8.02.0051 - Habilitação de Crédito - Preferências e
Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Luiz Juvino dos Santos - Autos n° 0701133-22.2018.8.02.0051 Ação: Habilitação de Crédito
Requerente: Luiz Juvino dos Santos Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DESPACHO 1) Intime-se o administrador judicial para que se
manifeste acerca da habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Rio Largo(AL), 26 de outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas
Juíza de Direito
ADV: SALUS DA SILVA SANTOS (OAB 8575/AL) - Processo 0701134-07.2018.8.02.0051 - Habilitação de Crédito - Preferências
e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Salus da Silva Santos - ADVOGADO: Salus da Silva Santos - Autos n° 070113407.2018.8.02.0051 Ação: Habilitação de Crédito Requerente: Salus da Silva Santos Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DESPACHO
Intime-se o administrador judicial para que se manifeste acerca da habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Rio Largo(AL), 26 de
outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito
ADV: SALUS DA SILVA SANTOS (OAB 8575/AL) - Processo 0701135-89.2018.8.02.0051 - Habilitação de Crédito - Preferências
e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Manoel Inácio da Silva - Autos n° 0701135-89.2018.8.02.0051 Ação: Habilitação de Crédito
Requerente: Manoel Inácio da Silva Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DESPACHO Intime-se o administrador judicial para que se
manifeste acerca da habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Rio Largo(AL), 26 de outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas
Juíza de Direito
ADV: SALUS DA SILVA SANTOS (OAB 8575/AL) - Processo 0701137-59.2018.8.02.0051 - Habilitação de Crédito - Preferências
e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Salus da Silva Santos - ADVOGADO: Salus da Silva Santos - Autos n° 070113759.2018.8.02.0051 Ação: Habilitação de Crédito Requerente: Salus da Silva Santos Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DESPACHO
Intime-se o administrador judicial para que se manifeste acerca da habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Rio Largo(AL), 26 de
outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito
ADV: SALUS DA SILVA SANTOS (OAB 8575/AL) - Processo 0701138-44.2018.8.02.0051 - Habilitação de Crédito - Preferências e
Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Mauro Felix dos Santos - Autos n° 0701138-44.2018.8.02.0051 Ação: Habilitação de Crédito
Requerente: Mauro Felix dos Santos Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DESPACHO Intime-se o administrador judicial para que se
manifeste acerca da habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Rio Largo(AL), 26 de outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas
Juíza de Direito
ADV: SALUS DA SILVA SANTOS (OAB 8575/AL) - Processo 0701139-29.2018.8.02.0051 - Habilitação de Crédito - Preferências
e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Salus da Silva Santos - ADVOGADO: Salus da Silva Santos - Autos n° 070113929.2018.8.02.0051 Ação: Habilitação de Crédito Requerente: Salus da Silva Santos Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DESPACHO
Intime-se o administrador judicial para que se manifeste acerca da habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Rio Largo(AL), 26 de
outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito
ADV: SALUS DA SILVA SANTOS (OAB 8575/AL) - Processo 0701140-14.2018.8.02.0051 - Habilitação de Crédito - Preferências e
Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Reginaldo Romão da Silva - Autos n° 0701140-14.2018.8.02.0051 Ação: Habilitação de Crédito
Requerente: Reginaldo Romão da Silva Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DESPACHO Intime-se o administrador judicial para que se
manifeste acerca da habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Rio Largo(AL), 26 de outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas
Juíza de Direito
ADV: SALUS DA SILVA SANTOS (OAB 8575/AL) - Processo 0701141-96.2018.8.02.0051 - Habilitação de Crédito - Preferências
e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: Salus da Silva Santos - ADVOGADO: Salus da Silva Santos - Autos n° 070114196.2018.8.02.0051 Ação: Habilitação de Crédito Requerente: Salus da Silva Santos Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DESPACHO
Intime-se o administrador judicial para que se manifeste acerca da habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Rio Largo(AL), 26 de
outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito
ADV: LUIZ ANTÔNIO ABADE GOMES (OAB 2293/AL) - Processo 0701553-95.2016.8.02.0051 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - REQUERENTE: Maria Betania Ferreira da Silva - Autos n° 0701553-95.2016.8.02.0051 Ação: Tutela e Curatela Nomeação Requerente: Maria Betania Ferreira da Silva Interditando: Mauro Luiz da Silva DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público,
bem como à Defensoria Pública para manifestação. Rio Largo(AL), 26 de outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de
Direito
ADV: ARIANE MATTOS DE ASSIS (OAB 8925B/AL) - Processo 0701584-18.2016.8.02.0051 - Procedimento Ordinário - Liquidação /
Cumprimento / Execução - AUTOR: Arthur Vinicius Matias de Lima e outros - Autos n° 0701584-18.2016.8.02.0051 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Arthur Vinicius Matias de Lima e outros Requerido: Nelson Matias da Silva SENTENÇA Trata-se de execução de alimentos
ajuizadaArthur Vinicius Matias de Lima e outros em face de Nelson Matias da Silva, todos qualificados. No decorrer da fase satisfativa, o
executado adimpliu as prestações vencidas, conforme certidão acostada as fls. 22, razão pela qual a execução deve ser extinta. Ante o
exposto, DECLARO ADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO, extinguindo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno o autor ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja cobrança ficará suspensa
por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC
c/c art. 1º, §2°, da Lei 5.478/68. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o decurso de prazo, arquive-se com a devida baixa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Rio Largo,26 de outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito
Ariane Mattos de Assis (OAB 8925B/AL)
Kátia Felina de O.Ferreira (OAB 5797/AL)
Luiz Antônio Abade Gomes (OAB 2293/AL)
Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB 170838/RJ)
Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL)
3ª Vara de Rio Largo / Criminal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RIO LARGO / CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º