Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1405
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o Bureco [O Promotor disse]: quem é Bureco? [O Depoente disse]: eu conheço ele como Bureco que foi candidato a prefeito lá de São
Miguel dos Milagres.” Mais adiante, o declarante confirmou ter visto o acusado Rubens Felisberto de Ataíde Júnior: “[O Advogado de
defesa disse]: certo e o senhor viu o Bureco que é o cabo Rubens Felisberto, sentado do lado do passageiro [O Depoente disse]: as três
portas, o carro dele é fumê [O Advogado de defesa disse]: fumê? [O Depoente disse]: L200, as três portas estavam abertas [O Advogado
de defesa disse]: abertas? [O Depoente disse]: e dava pra ver, porque eram duas e pouca da tarde, tava um lindo sol [O Advogado de
defesa disse]: certo, então, mas a pergunta que eu faço ao senhor é a seguinte: o senhor viu o Bureco quando o senhor passou ou
depois que o senhor parou e olhou pelo retrovisor? [O Depoente disse]: certo, pelo mapa que o senhor fez aqui, mais ou menos aqui, dá
pra ver quem é que ta aqui no carro e dá pra ver o que ta em pé, chegando próximo ao carro do rapaz, que no momento eu não sabia
quem era, eu olhei porque existe daqui pra cá, existe uma estrada ainda [O Advogado de defesa disse]: isso, isso [O Depoente disse]: eu
olhei e deu pra ver suficiente, deu pra ver esse daqui e deu pra ver esse [O Advogado de defesa disse]: deu pra ver então o Paulo
Henrique aqui, o Bureco do outro lado e o Janaílson atrás? [O Depoente disse]: debruçado entre o Bureco, perto do Bureco [O Advogado
de defesa disse]: perto do Bureco, o Janaílson, estava aqui atrás, ai o senhor viu tudo isso? [O Depoente disse]: sim.” Ocorre que,
diferentemente dos outros dois acusados, esta julgadora entende que o réu Rubens Feliberto de Ataíde Júnior produziu provas suficientes
que elidem o conteúdo da declaração de Ekstaine José da Silva Barros. É que o referido réu apresentou testemunhas que ratificaram a
sua alegação de que estava na cidade de São Miguel dos Milagres no momento do crime. Disse o réu Rubens Felisberto de Ataíde
Júnior em seu interrogatório, extraindo-se a seguir o trecho em que narra onde estava próximo ao momento provável do fato criminoso,
ou seja, próximo das 14:00 horas: “PERGUNTADO: onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta?
RESPONDEU: Que no dia dos fatos estava na companhia da Jaciara, no sitio dela em São Miguel dos Milagres, em frente a fabrica de
gelo. (...) que saiu do sitio de Jaciara mais ou menos as 13:00 horas, afim de deixar a senhora Gilda na casa dela que fica na Rua da
praia em São Miguel dos Milagres; Que depois de deixar dona Gilda foi até a loja Corumbá Moveis, que fica no toque, lá permanecendo
por cerca de 20 ou 25 minutos conversando com o proprietário Almir, depois seguiram juntos para almoçar na barraca do tibiro, em Porto
da Rua; Que ficaram almoçando até as 13:50 horas, mais ou menos e depois voltaram para a loja do Almir e ficaram embaixo da
mangueira diante da loja, ele interrogado e o Almir, por cerca de quinze minutos; Que em determinado momento passou a senhora Lóris
proprietária do Hotel Costa dos Corais, falando com ele interrogado que queria pagar uma caçamba de areia, mas ele interrogado
respondeu que não queria receber esse dinheiro, porque na política ela o havia ajudado; Que então a Lóris comentou o seguinte: Sabia
que o Marcio morreu; Que ele interrogado demorou a lembrar quem era o Marcio, pois não tinha amizade com ele e a própria Lóris não
sabia de logo que era o Marcio do Passo de Camaragibe, pois ela referiu-se a um Marcio de Barra de Santo Antonio; (...)” (negrito nosso)
O réu narrou que esteve durante a manhã em uma audiência no fórum de Porto de Pedras e que, ao sair da mesma, dirigiu-se ao
Cartório de Registro de Imóveis daquela cidade, acompanhado de sua advogada, no qual fora atendido pelo Oficial de Registro Bruno
Lins. Em seguida, o réu afirmou ter ido levar sua advogada Jaciara e uma pessoa que teria sido ouvida como testemunha na audiência
de que participara, de nome Gilda, em suas respectivas residências. Informou que, após deixá-las, dirigiu-se à loja Corumbá Móveis, na
qual se encontrou com seu proprietário, Almir, tendo ambos ido almoçar no restaurante Tibiro, em Porto da Rua, onde teriam permanecido
até, aproximadamente, às 13:50 horas. Tais afirmativas foram, no entanto, confirmadas pelas testemunhas ouvidas no processo. A
testemunha Simone Cândido da Silva, identificada nos autos como proprietária do restaurante Tibirus, afirmou: “Que conhece o “Bureco”
e o Almir dono da Corumbá Móveis; Que o “Bureco” costuma ir uma vez por semana no restaurante dela depoente e às vezes costuma
ir mais de uma vez; Que soube da morte do Márcio Bonfim, mas não o conhecia, lembrando que no dia da morte dessa pessoa o
“Bureco” esteve almoçando em seu restaurante em companhia do Almir; Que eles foram até o restaurante dele depoente por volta de
13:20 horas; Que eles demoraram em seu restaurante, pois o almoço demora entre 30 e 40 minutos para ficar pronto, e após terminarem
eles ainda ficaram uns 20 minutos conversando em seu estabelecimento; (...)” (fls. 1.398) (negrito nosso) A testemunha Almir Rodrigues
da Silva, por sua vez, afirmou ems eu depoimento: “Que é proprietário do Corumbá Móveis e se recorda do dia da morte de Márcio
Bonfim, bem assim de que naquele dia esteve em companhia de Rubens Felisberto, “Bureco”; Que esteve com “Bureco” almoçando no
bar do “Tibiro”, tendo saído do seu estabelecimento Corumbá Móveis por volta das 13:10 hs, com destino ao citado restaurante; Que no
dia em que almoçou com o Rubens, este lhe comentou que tinha tido um compromisso naquela manhã no Fórum e no Cartório para
resolver a questão de um terreno; Que após o almoço no Tibiro, Rubens deixou ele depoente no Corumbá Móveis por volta das 14:10
hrs; Que percebeu, após descer do carro do Rubens que ele foi em direção ao Toque; Que depois que ele foi ao Toque não chegou a se
encontrar com o Rubens; Que nesse dia o Rubens estava dirigindo uma S10 prata; Que foram almoçar no Tibiro no carro dele “bureco”.
(...)” (fls. 1.400) (negrito nosso) Verifica-se que os testemunhos da proprietária do restaurante e da pessoa indicada pelo réu como que
estava em sua companhia são coincidentes na comprovação de que, no horário provável do crime, o acusado Rubens Felisberto de
Ataíde Júnior estava na cidade de São Miguel dos Milagres. Outrossim, a testemunha Jamesson Santos Lessa confirmou “Que no dia da
morte de Márcio Bonfim encontrou o “Bureco” por volta das 14:30 hrs, na calçada do ex-vereador Valmir...” (fls. 1.339). Outra testemunha,
Lóris Maria Ceratti, afirmou que encontrara com o acusado Rubens Felisberto Ataíde Júnior no dia do crime. Segue trecho do seu
depoimento: “Que no dia da morte do Márcio Bonfim, encontrou o Rubens Felisberto, salientando que ela depoente saiu do hotel entre
13:00 e 15:00 h da tarde, em direção ao armazém de propriedade do Rubens, sendo lá informada que o Bureco estaria com o “Mi”, dono
da Corumbá Móveis, motivo pelo qual se dirigiu até referido estabelecimento, e como não o encontrou de imediato com o Rubens, seguiu
até a altura do Jairo Construções, retornando com seu carro em direção a São Miguel dos Milagres, oportunidade em que conseguiu
encontrar Rubens, que estava em baixo de uma grande árvore, na margem da rodovia, bem em frente ao Corumbá Móveis, e juntamente
com ele havia mais umas cinco ou seis pessoas, todas numa “rodinha” conversando.” (fls. 1.401) O Ministério Público, em suas alegações
finais, alegou que havia contradições nos depoimentos das testemunhas de defesa do réu Rubens Felisberto de Ataíde Júnior. De fato,
há algumas contradições, como o fato de a testemunha Almir Rodrigues da Silva ter afirmado que, embora em frente de seu
estabelecimento tenha uma grande árvore, “...Que quando “Bureco” lhe deixou no seu estabelecimento após ao almoço não foram pra
debaixo dessa árvore conversar; Que depois do almoço o Bureco não ficou embaixo dessa árvore conversando com ninguém”. Porém,
entendo que tal contradição não abala a informação que interessa às provas do processo, no sentido de que, por volta das 14:00 horas,
o réu estava na cidade de São Miguel dos Milagres. Isso porque a distância entre os centros dos municípios de São Miguel dos Milagres
e de Passo de Camaragibe é de dezessete quilômetros. No entanto, quem conhece tal trecho sabe que existe povoamento à beira da
rodovia entre São Miguel dos Milagres e a Barra de Camaragibe, havendo diversos quebra-molas na pista, bem como o trecho entre este
distrito e o centro de Passo de Camaragibe é muito sinuoso, de modo que entre este e a cidade de São Miguel dos Milagres, não se
gasta menos do que vinte a vinte e cinco minutos, a depender da velocidade, em veículo de passeio. Ora, o crime ocorrera passando-se
o centro de Passo de Camaragibe (sentido vindo de São Miguel dos Milagres), na ladeira da cerâmica, que dista cerca de 07 (sete)
minutos do centro. Ou seja, o tempo mínimo para se chegar de São Miguel dos Milagres até o local do crime é de, no mínimo, vinte e
sete minutos. Tais parâmetros de tempo são fundamentais para se chegar à conclusão de que, ainda que o acusado Rubens Felisberto
de Ataíde Júnior não tenha permanecido conversando embaixo da suposta grande árvore em frente à loja Corumbá Móveis, tal fato não
derruba o fato comprovado através do depoimento das testemunhas Simone Candido da Silva e Almir Rodrigues da Silva de que o
acusado teria permanecido almoçando com este até pouco mais de 14:00 horas, no restaurante daquela testemunha. Outrossim, tem-se
que exsurge dos depoimentos colhidos que o acusado Rubens Felisberto de Ataíde Júnior estava trafegando com um veículo modelo
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