Recife, 9 de fevereiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Apresenta o índice de desempenho de cada município do Estado de Pernambuco, referente ao primeiro semestre do exercício
de 2016, listados no anexo I desta Portaria, assim como o montante de recursos a ser repassado por município.
Portaria nº 062 O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, Dr. José Iran Costa Júnior, com base na delegação outorgada pelo Ato
Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015 e,
CONSIDERANDO:
O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas
à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da
Estratégia Saúde da Família;
A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das
Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o Incentivo Estadual
da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal;
A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à
Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de marco de 2012, do
Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da
Atenção Primária e dá outras providências;
A Resolução CIB/PE nº 2944, de 05 de dezembro de 2016, que estabelece que, para 10ª avaliação de desempenho da PEFAP, quatro
indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima).
RESOLVE:
Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao primeiro semestre do exercício de 2016, listados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Apresentar valores a serem repassados aos municípios referentes à avaliação de desempenho do primeiro semestre do
exercício de 2016, de acordo com o índice de desempenho estabelecido no Artigo 1o desta Portaria, bem como o teto anual de recursos
estabelecidos no Anexo II da Portaria nº 108 de 12 de março de 2012, listado no Anexo II.
Art 3º. Fica instituído que os seguintes indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03 (máxima):
I - proporção de portadores de hipertensão arterial acompanhados;
II - proporção de portadores de diabetes mellitus acompanhados;
III - percentual de desnutrição em crianças menores de 02 anos; e
MUNICÍPIO
IV – Razão entre exames citopatológicos cérvico-uterinos em um terço das mulheres de 25 anos a 64 anos e um terço da população
feminina nesta faixa etária.
Art. 4o. Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 2o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 5o. O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 1º semestre do exercício de 2016,
é de R$ 5.956.711,85 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e onze reais e oitenta e cinco centavos), que correrão
por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco
ANEXO I
ÍNDICES DE DESEMPENHOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REFERENTES AO PRIMEIRO SEMESTRE DO
EXERCÍCIO DE 2016.
MUNICÍPIO
260005 - Abreu e Lima
260010 - Afogados da Ingazeira
260020 - Afrânio
260030 - Agrestina
260040 - Água Preta
260050 - Águas Belas
260060 - Alagoinha
260070 - Aliança
260080 - Altinho
260090 - Amaraji
260100 - Angelim
260105 - Araçoiaba
260110 - Araripina
260120 - Arcoverde
260130 - Barra de Guabiraba
260140 - Barreiros
260150 - Belém de Maria
260160 - Belém de São Francisco
260170 - Belo Jardim
260180 - Betânia
260190 - Bezerros
260200 - Bodocó
260210 - Bom Conselho
260220 - Bom Jardim
260230 - Bonito
260240 - Brejão
260250 - Brejinho
260260 - Brejo da Madre de Deus
260270 - Buenos Aires
260280 - Buíque
260290 - Cabo de Santo Agostinho
260300 - Cabrobó
260310 - Cachoeirinha
260320 - Caetés
260330 - Calçado
260340 - Calumbi
260345 - Camaragibe
260350 - Camocim de São Félix
260360 - Camutanga
260370 - Canhotinho
260380 - Capoeiras
MUNICÍPIO
260390 - Carnaíba
260392 - Carnaubeira da Penha
260400 - Carpina
260410 - Caruaru
260415 - Casinhas
260420 - Catende
260430 - Cedro
260440 - Chã de Alegria
260450 - Chã Grande
260460 - Condado
260470 - Correntes
260480 - Cortês
260490 - Cumaru
260500 - Cupira
260510 - Custódia
260515 - Dormentes
260520 - Escada
260530 - Exu
260540 - Feira Nova
260545 - Fernando de Noronha
260550 - Ferreiros
260560 - Flores
260570 - Floresta
260580 - Frei Miguelinho
260590 - Gameleira
260600 - Garanhuns
260610 - Glória do Goitá
260620 - Goiana
260630 - Granito
260640 - Gravatá
260650 - Iati
260660 - Ibimirim
260670 - Ibirajuba
260680 - Igarassu
260690 - Iguaraci
260700 - Inajá
260710 - Ingazeira
260720 - Ipojuca
260730 - Ipubi
260740 - Itacuruba
260750 - Itaíba
260760 - Itamaracá
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260765 - Itambé
260770 - Itapetim
260775 - Itapissuma
260780 - Itaquitinga
260790 - Jaboatão dos Guararapes
260795 - Jaqueira
260800 - Jataúba
260805 - Jatobá
260810 - João Alfredo
260820 - Joaquim Nabuco
260825 - Jucati
260830 - Jupi
260840 - Jurema
260845 - Lagoa do Carro
260850 - Lagoa do Itaenga
260860 - Lagoa do Ouro
260870 - Lagoa dos Gatos
260875 - Lagoa Grande
260880 - Lajedo
260890 - Limoeiro
260900 - Macaparana
260910 - Machados
260915 - Manari
260920 - Maraial
260930 - Mirandiba
260940 - Moreno
261430 - Moreilândia
260950 - Nazaré da Mata
260960 - Olinda
260970 - Orobó
260980 - Orocó
260990 - Ouricuri
261000 - Palmares
261010 - Palmeirina
261020 - Panelas
261030 - Paranatama
261040 - Parnamirim
261050 - Passira
261060 - Paudalho
261070 - Paulista
261080 - Pedra
261090 - Pesqueira
MUNICÍPIO
261100 - Petrolândia
261110 - Petrolina
261120 - Poção
261130 - Pombos
261140 - Primavera
261150 - Quipapá
261153 - Quixabá
261160 - Recife
261170 - Riacho das Almas
261180 - Ribeirão
261190 - Rio Formoso
261200 - Sairé
261210 - Salgadinho
261220 - Salgueiro
261230 - Saloá
261240 - Sanharó
261245 - Santa Cruz
261247 - Santa Cruz da Baixa Verde
261250 - Santa Cruz do Capibaribe
261255 - Santa Filomena
261260 - Santa Maria da Boa Vista
261270 - Santa Maria do Cambucá
261280 - Santa Terezinha
Ano XCIV • NÀ 28 - 7
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