PÁGINA 86
Diário Oficial do Distrito Federal
200238ABA, 2.18 - C, 20/02/2013, Multa de R$ 1.080,00; 201456ABA, 2.22 - C,
08/02/2013, Multa de R$ 1.080,00; 203247ABA, 2.22 - C, 29/01/2013, Multa de R$
1.080,00); VIAÇÃO PLANETA, 0098-001434/2013 (015280ADA, 2.15 - B,
07/02/2013, Multa de R$ 540,00; 200239ABA, 2.15 - B, 20/02/2013, Multa de R$
540,00; 203239ABA, 2.15 - B, 28/01/2013, Multa de R$ 540,00; 203241ABA, 2.08 B, 28/01/2013, Multa de R$ 540,00; 203244ABA, 2.08 - B, 29/01/2013, Multa de R$
540,00; 203249ABA, 2.08 - B, 29/01/2013, Multa de R$ 540,00; 203255ABA, 2.08 B, 29/01/2013, Multa de R$ 540,00; 204028ABA, 2.15 - B, 08/02/2013, Multa de R$
540,00); VIAÇÃO PLANETA, 0098-001435/2013 (014446ADA, 2.01 - A,
15/02/2013, Multa de R$ 270,00; 203240ABA, 2.01 - A, 28/01/2013, Multa de R$
270,00; 203250ABA, 2.01 - A, 29/01/2013, Multa de R$ 270,00; 203253ABA, 2.04 A, 29/01/2013, Multa de R$ 270,00; 203254ABA, 2.01 - A, 29/01/2013, Multa de R$
270,00); VIAÇÃO PLANETA, 0098-003614/2013 (168236ABA, 2.08 - B, 26/08/2009,
Multa de R$ 540,00); VIAÇÃO PLANETA, 0098-004734/2013 (017184ADA, 2.04 A, 15/07/2013, Multa de R$ 270,00; 017185ADA, 2.08 - B, 15/07/2013, Multa de R$
540,00); VIAÇÃO PLANETA, 0098-004735/2013 (017186ADA, 2.14 - B, 15/07/2013,
Multa de R$ 540,00); VIAÇÃO SATÉLITE, 0098-001545/2013 (015455ADA, 2.14 B, 30/01/2013, Multa de R$ 540,00); VIPLAN, 0098-001520/2013 (200234ABA, 2.12
- B, 19/02/2013, Multa de R$ 540,00; 200235ABA, 2.10 - B, 19/02/2013, Multa de R$
540,00; 200236ABA, 2.17 - B, 19/02/2013, Multa de R$ 540,00; 203236ABA, 2.10 B, 28/01/2013, Multa de R$ 540,00; 203237ABA, 2.15 - B, 28/01/2013, Multa de R$
540,00; 203238ABA, 2.12 - B, 28/01/2013, Multa de R$ 540,00; 203268ABA, 2.14 B, 01/02/2013, Multa de R$ 540,00); VIPLAN, 0098-003294/2011 (182184ABA, 1.38
- B, 15/08/2011, Multa de R$ 540,00; 182185ABA, 1.38 - B, 15/08/2011, Multa de R$
540,00; 182190ABA, 1.38 - B, 15/08/2011, Multa de R$ 540,00; 182194ABA, 1.38 B, 18/08/2011, Multa de R$ 540,00; 182201ABA, 1.38 - B, 18/08/2011, Multa de R$
540,00; 188068ABA, 1.38 - B, 17/08/2011, Multa de R$ 540,00; 188070ABA, 1.38 B, 17/08/2011, Multa de R$ 540,00; 188072ABA, 1.38 - B, 17/08/2011, Multa de R$
540,00; 188077ABA, 1.38 - B, 17/08/2011, Multa de R$ 540,00; 188084ABA, 1.38 B, 16/08/2011, Multa de R$ 540,00; 188085ABA, 1.38 - B, 16/08/2011, Multa de R$
540,00; 188086ABA, 1.38 - B, 16/08/2011, Multa de R$ 540,00; 188090ABA, 1.38 B, 16/08/2011, Multa de R$ 540,00).
RICARDO LEITE DE ASSIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 1.006
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE, nos
termos do art. 31, do Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público
Coletivo do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002,
FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que
tramitam na Subsecre¬taria de Fiscalização, Auditoria e Controle, da Secretaria de
Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os processos administrativos
abaixo listados, dos quais resultaram na aplicação de sanção disciplinar, sendo
facultado ao(s) permissionário(s)/concessionário(s) dos serviços de transporte público
coletivo integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF, apresentar defesa prévia ou recorrer da decisão que aplicou a(s)
penalidade(s) no prazo legal.
Considerar-se-á formalizada a intimação 10 (dez) dias após a data da publicação deste
Edital, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º, II, do Código Disciplinar Unificado do
Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº
3.106, de 27 de dezembro de 2002.
Conforme previsão da Lei no 3.106, de 27 de dezembro de 2002, o(s)
permissionário(s)/concessionário(s) terá(ão), a contar da data de ciência do ato que
aplica a(s) referida(s) penalidade(s), o prazo de:
1 - 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, direcionada ao Subsecretário
de Fiscalização, Auditoria e Controle;
2 - 30 (trinta) dias para interposição de recurso, direcionado à Junta de Administrativa
de Recursos de Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal, quando da não apresentação de defesa prévia, não sendo exigido o
depósito recursal prévio, nos termos da Súmula Vinculante no 21 - STF, publicada no
Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2009.
Para as consultas que se fizerem necessárias, o(s) processo(s) em referência
encontra(m)-se à disposição do(s) interessado(s), de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00
horas,
na
Gerência
de
Processamento
de
Sanções
GEPROS/DISAD/COAS/SUFISA/SEMOB, localizada no Setor de Autarquias Sul
Quadra 1 Bloco G, 5º andar, Brasília/DF.
A defesa prévia ou recurso poderá ser apresentado, dentro do prazo estabelecido, para
as operadoras habilitadas, no Sistema de Protocolo Eletrônico da Subsecretaria de
Fiscalização, Auditoria e Controle conforme previsto na Portaria número 66, de 14 de
setembro de 2018, ou no mesmo prazo estabelecido para as operadoras não habilitadas,
no protocolo da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal,
localizado no Setor de Autarquias Sul Quadra 1 Bloco G, Sobreloja, Brasília/DF, em
horário comercial.
A relação dos processos discriminados abaixo contém a seguinte estrutura:
concessionário/permissionário, número do processo administrativo (número do auto de
infração, código da infração, data da infração e penalidade, vinculados ao processo):
COOTARDE, 0090-000883/2017 (092363ADA, 1.31 - B, 04/05/2017, Multa de R$
900,00).
RICARDO LEITE DE ASSIS
Nº 241, QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO
EM JULGADO ADMINISTRATIVO Nº 1.007
O Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle, nos termos do art. 31, do Código
Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,
aprovado pela Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, FAZ SABER a todos quantos
este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita(m) nesta Subsecretaria de
Fiscalização, Auditoria e Controle da Secretaria de Estado de Tranporte e Mobilidade do
Distrito Federal o(s) processo(s) administrativo(s) de aplicação de penalidade abaixo
listado(s), do(s) qual(is) resultou(aram) no trânsito em julgado administrativo pelo
exaurimento da esfera administrativa, tornando definitiva a decisão que aplicou a
penalidade ao(s) delegatário(s) dos serviços de transporte público coletivo que
integraram ou integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal –
STPC/DF.
Considerar-se-á formalizada a intimação 10 (dez) dias após a data da publicação deste
Edital, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º, II, do Código Disciplinar Unificado do Sistema
de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 3.106, de 27 de
dezembro de 2002.
O valor da(s) multa(s) por infração ao Código Disciplinar Unificado do Sistema de
Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF deverá ser recolhido ao
Distrito Federal por meio de Documento de Arrecadação para pagamento, lançado no
SISLANCA, a ser retirado, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 horas, na Gerência de
Processamento e Sanções - GEPROS/DISAD/COAS/SUFISA/SEMOB, localizada no
Setor de Autarquias Sul Quadra 1 Bloco G, 5º andar, Brasília/DF, ou solicitado por email endereçado para a caixa postal eletrônica da Gerência de Processamento e Sanções
([email protected]).
O(s) delegatário(s) terá(ão), a contar da data de formalização deste ato, o prazo de 30
(trinta) dias para retirada da guia de recolhimento e pagamento do valor da penalidade
aplicada. O não recolhimento da importância no prazo estabelecido ensejará inscrição em
Dívida Ativa junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Para as consultas que se fizerem necessárias, o(s) processo(s) em referência encontra(m)se à disposição do(s) interessado(s), de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 horas, na
Gerência de Processamento e Sanções - GEPROS/DISAD/COAS/SUFISA/SEMOB,
localizada no Setor de Autarquias Sul Quadra 1 Bloco G, 5º andar, Brasília/DF, ou ser
solicitada cópia do processo por e-mail endereçado para a caixa postal eletrônica da
Gerência de Processamento e Sanções ([email protected]).
A relação dos processos discriminados abaixo contém a seguinte estrutura: delegatário,
número do processo administrativo, data da certidão do trânsito em julgado (número(s)
do(s) auto(s) de infração, código - grupo da infração, data do auto de infração,
penalidade), vinculados ao processo: COOPATAG, 0090-000225/2017, (221212ABA,
2.21 - C, 04/02/2017, Multa de R$ 1.800,00; 221213ABA, 2.21 - C, 04/02/2017, Multa
de R$ 1.800,00; 221214ABA, 2.21 - C, 04/02/2017, Multa de R$ 1.800,00; 221217ABA,
2.21 - C, 04/02/2017, Multa de R$ 1.800,00; 221220ABA, 2.21 - C, 04/02/2017, Multa
de R$ 1.800,00; 221222ABA, 2.21 - C, 04/02/2017, Multa de R$ 1.800,00; 221223ABA,
2.21 - C, 04/02/2017, Multa de R$ 1.800,00; 221224ABA, 2.21 - C, 04/02/2017, Multa
de R$ 1.800,00; 221225ABA, 2.21 - C, 04/02/2017, Multa de R$ 1.800,00); VIAÇÃO
PLANETA, 0098-003157/2012, (000935ADA, 2.11 - B, 19/06/2012, Multa de R$
540,00; 219572ABA, 2.11 - B, 18/06/2012, Multa de R$ 540,00; 219574ABA, 2.06 - B,
18/06/2012, Multa de R$ 540,00; 220185ABA, 2.13 - B, 11/06/2012, Multa de R$
540,00); VIAÇÃO PLANETA, 0098-005919/2011, (193808ABA, 2.07 - B, 21/12/2011,
Multa de R$ 540,00; 196399ABA, 2.10 - B, 21/12/2011, Multa de R$ 540,00;
196496ABA, 2.12 - B, 13/12/2011, Multa de R$ 540,00; 196498ABA, 2.11 - B,
13/12/2011, Multa de R$ 540,00).
RICARDO LEITE DE ASSIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO Nº 1.008
O Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle, nos termos do art. 31, do Código
Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,
aprovado pela Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, FAZ SABER a todos quantos este
Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita(m) nesta Subsecretaria de
Fiscalização, Auditoria e Controle da Secretaria de Estado de Tranporte e Mobilidade do
Distrito Federal o(s) processo(s) administrativo(s) de aplicação de penalidade abaixo
listado(s), do(s) qual(is) resultou(aram) no trânsito em julgado administrativo pelo
exaurimento da esfera administrativa, tornando definitiva a decisão que aplicou a
penalidade ao(s) delegatário(s) dos serviços de transporte público coletivo que integraram
ou integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
Considerar-se-á formalizada a intimação 10 (dez) dias após a data da publicação deste
Edital, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º, II, do Código Disciplinar Unificado do Sistema de
Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 3.106, de 27 de
dezembro de 2002.
O valor da(s) multa(s) por infração ao Código Disciplinar Unificado do Sistema de
Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF deverá ser recolhido ao
Distrito Federal por meio de Documento de Arrecadação para pagamento, lançado no
SISLANCA, a ser retirado, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 horas, na Gerência de
Processamento e Sanções - GEPROS/DISAD/COAS/SUFISA/SEMOB, localizada no Setor
de Autarquias Sul Quadra 1 Bloco G, 5º andar, Brasília/DF, ou solicitado por e-mail
endereçado para a caixa postal eletrônica da Gerência de Processamento e Sanções
([email protected]).
O(s) delegatário(s) terá(ão), a contar da data de formalização deste ato, o prazo de 30
(trinta) dias para retirada da guia de recolhimento e pagamento do valor da penalidade
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br