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CIRURGIOES ASSOCIADOS SC LTDA

A empresa CIRURGIOES ASSOCIADOS SC LTDA de CNPJ 43.323.021/0001-50, fundada em 04/04/1984 e com razão social CIRURGIOES ASSOCIADOS SC LTDA, está localizada na cidade SAO BERNARDO DO CAMPO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 43.323.021/0001-50
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 27/10/2004.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: CIRURGIOES ASSOCIADOS SC LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    EMILIO DE FINA JUNIOR

    Inicio de suas atividades: 04/04/1984

    Sócio-Administrador
    JOSE EDUARDO RAMAO

    Inicio de suas atividades: 04/04/1984

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 04/04/1984

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Simples Limitada

Atividade Econômica

  • Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA INDICO
  • Numero: 30
  • Bairro: JARDIM DO MAR
  • Municipio: SAO BERNARDO DO CAMPO
  • CEP: 09750903

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

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  • TRF3 08/08/2012 -Pág. 292 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    vigência daquela, já que as condições da ação devem coexistir não só quando do ajuizamento, mas por todo o procedimento (art. 267, 3º, CPC). Proceda-se, oportunamente, ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo.Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes pela imprensa oficial. 0014769-96.2005.403.6182 (2005.61.82.01476

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  • TRF3 31/10/2012 -Pág. 376 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206)(...)6. A doutrina do tema corrobora esse entendimento, assentando quetem-se utilizado o IPCA-E a partir de então pois servia de parâmetro para a fixação da UFIR. Não há como aplicar a SELIC, pois esta abrange tanto correção como juros. (PAUSEN, Leandro. ÁVILA, René Bergmann. SLIWKA, Ingrid Schroder. Direito Processual Tributário . 5.ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2009, p. 404)7. Dessa sorte, mutatis mutandis , adota-se como valor d

  • TRF3 19/09/2012 -Pág. 229 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    determinar que: Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. 5. Inserir no texto normativo condição imprevista, assim alterando, de forma substancial, a essência da regra impositiva, é tarefa que não se coaduna com a mera interpretação e aplicação do conteúdo normativo. Criar lei não cabe nem ao Judiciário, nem ao Executivo, e menos ainda ao co

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