159 Resultado de Solicitação katiana rangel silva - em: 07/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1163 128 CPC. Condeno á parte autora ao pagamento de custas e honorários, no percentual de dez por cento sobre o valor da causa, cuja exibilidade restará suspensa em face da parte litigar sob o pálio da gratuidade judiciária. P.R.I Decorrido o prazo legal, baixa na distribuição e arquive-se. ADV: ANTONIO FRANCISCO CAMPOS FILHO (OAB 26052/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Julho de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 996 14 10063324, Carla Dandara Pinheiro Alexandrino, 19.68 / 10049436, Carlos Alberto Mendonca Neto, 19.92 / 10084094, Carlos Eduardo de Meneses Costa Alves, 17.63 / 10043044, Carlos Henrique Rodrigues Ferreira, 18.08 / 10017895, Carlos Victor Oliveira Fernandes, 17.71 / 10009546, Caroline Damasceno Fonseca, 16.78 / 10006941, Cassia da Silva Alves, 18.67 / 10048936, Cecilia Nunes Rabel
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 333 60 aplica-se ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação conferida pela Lei n.º 11.482/07. 2. A fixação da indenização em salários mínimos não implica ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição Federal. Ao revés, constitui critério legal específico, ou seja, simples base de cálculo do valor devido, que não se confunde c
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 334 98 Sentença reformada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer da apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de desconstituir a sentença julgando procedente o pedido inaugural, tudo de conformidade com
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 665 200 a petição de desistência, o promovido, por seu advogado, concordou com o pedido, assinando também a petição acima referida.Destarte, com fulcro no parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, se
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2255 339 S.a. - Intime-se o apelado, por meio de seu patrono (DJe), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o disposto no art. 1010,§1º do CPC. ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP) - Processo 0160584-45.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: BAN
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2659 471 estadual, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 170-A do CTN (REsp 1.167.039). Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei n.º 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. ADV: ERIKA GADELHA MUNIZ (OAB 13838/CE), ADV: FRANCISCO COUTINHO CHAVES (OAB 13767/CE), ADV: KATIANA RANGEL SILVA (OAB 13834/CE) - Processo 0795206-58.2000.8.06.0001 - Mandado de S
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2707 985 do início da perícia (art. 465, CPC), cabendo ao experto responder minuciosamente aos quesitos apresentados. Realizada a prova, o perito supra nomeado deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, podendo se manifestar no prazo comum de 15 (
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Março de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 431 97 nestes autos (processo de execução), a Corte Superior decidiu pelo afastamento da norma geral do CPC (art. 42, § 1º), atraindose a norma específica (art. 567, II), pelo que se dispensa o consentimento da parte ex-adversa para permitir a mudança de credores na demanda. A saber: ‘Cessão de crédito. Artigos 42 e 567 do Código de Processo Civil. Precedente da Corte. 1. Tra
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2220 801 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU) JUIZ(A) DE DIREITO MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0295/2019 ADV: FRANCISCO REGIS FREITAS MATOS (OAB 9750/CE), ADV: VICTOR DIOGO DE SAMPAIO (OAB 4351/CE), ADV: MIGUEL TOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 2364/CE) - Processo 0000768-40.