16 Resultado de Solicitação 0028733-67.2019.8.06.0001 - em: 12/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2181 1188 12, caput, da Lei n.º 11.101/2005. Após o transcurso do prazo citado, com ou sem a manifestação da recuperanda, intime-se o administrador judicial para que, nos termos e prazo previstos no parágrafo único do art. 12 da Lei n.º 11.101/2005, emita parecer. Empós, ouça-se a representante do Ministério Público. ADV: ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR (OAB 33249/CE), AD
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2197 740 Juiz Assinado por certificação digital EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo n.º Classe Assunto Credor 0028733-67.2019.8.06.0001 Habilitação de Crédito Concurso de Credores José Igor Araújo de Lima e outros O Dr. Cláudio de Paula Pessoa, Juiz de Direito da 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS, de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal.... F
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2197 740 Juiz Assinado por certificação digital EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo n.º Classe Assunto Credor 0028733-67.2019.8.06.0001 Habilitação de Crédito Concurso de Credores José Igor Araújo de Lima e outros O Dr. Cláudio de Paula Pessoa, Juiz de Direito da 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS, de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal.... F
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2225 503 Judicial - Recuperação judicial e Falência - REQUERENTE: Cavalcante Comercio e Representação de Alimentos Eireli e outros CREDOR: Multi7 ¿ Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Não Padronizado - TERCEIRA: Silvana Claudia Silva Andrade Almeida e outros - Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a petição de fls. 6.818/6.819, no prazo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2225 503 Judicial - Recuperação judicial e Falência - REQUERENTE: Cavalcante Comercio e Representação de Alimentos Eireli e outros CREDOR: Multi7 ¿ Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Não Padronizado - TERCEIRA: Silvana Claudia Silva Andrade Almeida e outros - Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a petição de fls. 6.818/6.819, no prazo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2270 519 (OAB 33249/CE), ADV: JOSE MARTONIO ALVES COELHO (OAB 4503/CE) - Processo 0028703-32.2019.8.06.0001 (processo principal 0137243-48.2017.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERENTE: Rabelo - MASSA RECUPERAN: Rabelo - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corr
Disponibilização: quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2270 519 (OAB 33249/CE), ADV: JOSE MARTONIO ALVES COELHO (OAB 4503/CE) - Processo 0028703-32.2019.8.06.0001 (processo principal 0137243-48.2017.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERENTE: Rabelo - MASSA RECUPERAN: Rabelo - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corr
Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2378 392 valor de R$ 111.092,57 (cento e onze mil, noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), e, por conseguinte, determino que seja inserido no quadro geral de credores o crédito pleiteado, na classe trabalhista. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Intime-se a Impugnante, as Recuperandas, o Administrador Judicial e o
Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2378 392 valor de R$ 111.092,57 (cento e onze mil, noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), e, por conseguinte, determino que seja inserido no quadro geral de credores o crédito pleiteado, na classe trabalhista. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Intime-se a Impugnante, as Recuperandas, o Administrador Judicial e o