25 Resultado de Solicitação 0003539-44.2011.403.6183 - em: 06/05/2025
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ADV/PROC: SP151717 - MIVALDO OLIVEIRA ALVES VARA : 3 PROCESSO : 0003539-44.2011.403.6183 PROT: 18/03/2011 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: HORNE PEREIRA DA SILVA ADV/PROC: SP212583 - ROSE MARY GRAHL E OUTRO VARA : 3 PROCESSO : 0003540-29.2011.403.6183 PROT: 04/04/2011 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: PROC. HELENA BEATRIZ DO AMARAL DERGINT CONSULO EMBARGADO: H
ADV/PROC: SP151717 - MIVALDO OLIVEIRA ALVES VARA : 3 PROCESSO : 0003539-44.2011.403.6183 PROT: 18/03/2011 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: HORNE PEREIRA DA SILVA ADV/PROC: SP212583 - ROSE MARY GRAHL E OUTRO VARA : 3 PROCESSO : 0003540-29.2011.403.6183 PROT: 04/04/2011 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV/PROC: PROC. HELENA BEATRIZ DO AMARAL DERGINT CONSULO EMBARGADO: H
0004976-18.2014.403.6183 - CICERO LUIZ DA SILVA(SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Indefiro o pedido de produção de prova técnica com o fito de comprovar o desempenho de atividade especial uma vez que o alegado deve ser comprovado documentalmente com a juntada de laudos e/ou formulários próprios nos termos do disposto na Lei 8.213/91. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para juntada de documentos, dando-se vista ao INSS. Após, venham os autos conclusos pa
08.10.2012 - fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias, e ficam as partes intimadas para apresentarem as provas que pretendem produzir de forma justificada, no prazo de 5 (cinco) dias. 0001004-40.2014.403.6183 - JOSE DOMINGOS DA SILVA(MG095595 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea c e do inciso III, alínea g) da PORTARIA nº 02/2012 deste Juízo disponibilizada no DIÁRIO E
GUELLER E SP156854 - VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o INSS da sentença.Interposta, tempestivamente, recebo a apelação da parte autora em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para resposta.Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0004802-77.2012.403.6183 - ANTONIO CALIXTA DE MEDEIROS(SP215819 - JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS E SP296350 - ADRIANO ALVES GUIMARÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
GUELLER E SP156854 - VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o INSS da sentença.Interposta, tempestivamente, recebo a apelação da parte autora em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para resposta.Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0004802-77.2012.403.6183 - ANTONIO CALIXTA DE MEDEIROS(SP215819 - JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS E SP296350 - ADRIANO ALVES GUIMARÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do novo CPC Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.Int. 0000662-24.2017.403.6183 - REINALDO RAMALHO DA SILVA(SP231498 - BRENO BORGES DE CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora acerca da contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do novo CPC Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pre
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do novo CPC Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.Int. 0000662-24.2017.403.6183 - REINALDO RAMALHO DA SILVA(SP231498 - BRENO BORGES DE CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora acerca da contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do novo CPC Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pre
indica o mês de competência, mas não a data de pagamento. Desse modo, havendo dúvidas acerca da tempestividade dos recolhimentos previdenciários e, por consequência, da qualidade de segurado de Francisco Fernandes, concedo o prazo de 30(trinta dias) para que a parte autora acoste aos autos cópia legível das guias de recolhimento previdenciário do falecido segurado do período de 08/2010 a 07/2012.Com a juntada dos documentos e esclarecimentos pertinentes, dê-se vista à parte contrári
indica o mês de competência, mas não a data de pagamento. Desse modo, havendo dúvidas acerca da tempestividade dos recolhimentos previdenciários e, por consequência, da qualidade de segurado de Francisco Fernandes, concedo o prazo de 30(trinta dias) para que a parte autora acoste aos autos cópia legível das guias de recolhimento previdenciário do falecido segurado do período de 08/2010 a 07/2012.Com a juntada dos documentos e esclarecimentos pertinentes, dê-se vista à parte contrári